Opinião
IMPLAC�VEL REA��O
A crescente violência que domina o mundo levou os norte-americanos a criar em favor do cidadão uma receita, de fundamento legal, para reagir e matar. A proteção invocada, se escuda na lei Stand your Ground ( Não ceda terreno ) por meio da qual a vítima de uma agressão ou de um assalto, diante do medo ou risco de perder a vida ou ser gravemente ferido, poderá reagir e atirar mortalmente em seu agressor. O espírito da lei, ergue a substituição da doutrina da legítima defesa pelo ordenamento do homicídio justificável. Caracterizado o fato, não existirá inquérito policial nem processo criminal. A lei não questiona se o cidadão poderia ter fugido para evitar o delito nem esboçado uma reação menor, dentro do cenário do confronto. A referida proteção legal adotada inicialmente no Estado da Flórida já atingiu a adesão de 23 Estados. Existe a indicação de que a associação dos fabricantes de armas exerceu influência em prol da difusão da lei que, se tornou polêmica porque não conseguiu ainda a esperada inibição da marginalidade. A população norte-americana se revela insatisfeita com os resultados da referida legislação. Também geradora de inquietações no seio da comunidade dos promotores e juízes, tolhidos no exercício de denúncias e julgamentos. A legislação penal brasileira ampara a defesa privada, no dizer de Nelson Hungria realiza a vontade primária da lei, colabora na manutenção da ordem jurídica e preserva a incolumidade dos bens ou interesses sob sua tutela. A Exposição de Motivos do Código Penal brasileiro realça seu critério inspirador de que, na defesa de um direito está autorizada a repulsa imediata. Ergue-se a lição de Battaglini ? a legítima defesa representa um contra-motivo ao crime. A delinquência deve enfrentar o perigo da defesa privada e a reação penal do Estado. O clima das dramáticas expectativas está influenciando até aos passionais desesperados. Outrora, praticavam delitos por um impulso comovedor e extraordinário. Atualmente, os planejam com requintes de perversidade, provando que a ausência do amor, gera doença. E, a enfermidade amorosa também mata. A violência aniquila a vida dos inocentes e rouba o tempo precioso dos governos. Sacrifica as metas prioritárias do desenvolvimento social, compromete sua agenda de discussão e coloca em segundo plano os sonhos e as conquistas naturais da população.