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A PEC DA BENGALA � FIC��O OU UMA REALIDADE?

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A ciência por meio de testes e estudos laboratoriais tem provado haver aumentado o tempo de existência do ser humano, em aproximadamente 30% (trinta por cento) com relação à faixa etária do pretérito. Tudo isto levando em consideração a disciplina no hábito alimentar, exercícios físicos e caminhadas diárias. Outrora, um cidadão com 70 anos de idade era considerado o tempo-limite de permanência de vida, para a partir dai aguardar o instante do desenlace final. Nos dias atuais a situação é completamente diferente, onde percebemos homens e mulheres com 80 ou mais anos de idade desempenhando suas atividades normais, em todos os setores da vida pública ou privada, sem quaisquer restrições, demonstrando destarte serem possuidores de mens sana in corpore sano, isto é, saúde física e mental em perfeita ordem para discernirem as coisas e o posicionamento de ir e vir sem quaisquer atropelos ou óbices nos deslocamentos. A Proposta de Emenda Constitucional, título dado a este artigo, conhecida nacionalmente como a PEC da bengala dorme nos porões do Congresso Nacional há quase 7 anos de autoria do Senador Pedro Simon (PMDB-RS) e aprovada pelo Senado, mas estacionada na Câmara, no aguardo de ser apresentada para votação em plenário. Há quem diga que ainda este ano a mesma será apreciada e ratificada a aprovação anteriormente ocorrida no Senado e logo após sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Que benefícios essa PEC dará ao serviço público brasileiro? Beneficiará o pessoal do Poder Judiciário e os funcionários públicos de uma maneira geral. Acreditamos, que o Brasil pouparia mais suas finanças, visto que compulsória passaria de 70 para 75 anos. Hoje, com a obrigatoriedade de 70 anos leva o servidor em plena atividade funcional para a ociosidade, quando poderia produzir mais algum tempo nos seus misteres. O setentão atual lembra o cidadão sexagenário do passado. Cabeça no lugar e com larga experiência funcional. Obrigá-lo ir para casa é sem sombra de dúvidas contrariar o desejo de alguém querer produzir durante mais tempo. Lembramos aos parlamentares que os efeitos jurídicos da PEC da bengala sejam direcionados aos servidores integrantes dos três poderes, jamais a determinada classe funcional, pois, caso isso venha ocorrer será casuísmo e por conseguinte não alcançará em hipótese alguma os objetivos a quem se propõe a tão almejada Emenda Constitucional.

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