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DOIS MINISTROS DECEPCIONARAM

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Dois fatos turvaram a sessão inaugural do STF no julgamento do mensalão. Um deles teve como protagonista o ministro Ricardo Lewandowski, ao defender o desdobramento da ação, pois, além de um voto enfadonho, seria ele desnecessário, uma vez que a matéria já tinha sido julgada pelo próprio Tribunal. Em suma, demonstrou interesse em prorrogar o início do julgamento, o que beneficiaria os réus. Outra ocorrência abominável foi a do ministro Dias Toffoli, por não se averbar de suspeito para funcionar no feito, o que era esperado por todo o Brasil, em face das evidências defluentes dos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil. O CPP (art. 254, I) e o CPC (art. 135, I e V) têm como suspeito o juiz que for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou interessado no julgamento da causa em favor de uma delas. Qualquer brasileiro que assiste à televisão, lê jornais, tem acesso à internet, tomou conhecimento de que Dias Toffoli, antes de ser ministro, era advogado do PT, além de ter sido assessor de José Dirceu; na campanha da reeleição do Lula chegou a afirmar que o mensalão nunca foi comprovado e, finalmente, mantém união estável com uma advogada que defendeu três réus indiciados no mensalão. O somatório dessas particularidades não seria suficiente para caracterizar a suspeição do teimoso e inexperiente ministro? O ministro Dias Toffoli deveria saber que o magistrado, qualquer que seja a sua área de atuação, jamais pode transformar a sua sentença, despacho ou voto em crédito para saldar dívida de gratidão. A gratidão é coisa impagável, e quando se deve tentar retribuí-la, não se pode usar de artifício que possa ferir a consciência, causar cicatrizes à dignidade, transtornar o foro íntimo. A meu ver, as posições assumidas pelos citados ministros significaram uma antecipação dos seus votos, no mérito da causa, em favor da absolvição dos réus, o que redundaria num descalabro para a dignidade da mais alta Corte de Justiça do País. Sobre Dias Toffoli é oportuno lembrar que fora reprovado duas vezes em concurso para o cargo de juiz de Direito, o que se traduz em certeza de que não estava devidamente preparado, intelectual e psicologicamente, para integrar o STF, do que já deu mostras recentemente, quando o seu voto foi decisivo, no TSE, para tornar sem efeito a resolução atinente à prestação de contas julgadas pelo TCU, com vistas aos candidatos sem ficha limpa.

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