Opinião
ADVOGADOS P�BLICOS
A Constituição de 1988, com grande relevância, ampliou extraordinariamente as competências de dois órgãos estatais: o Poder Judiciário e o Ministério Público. O MP também obteve a autonomia desgarrando-se do Poder Executivo. A advocacia pública foi incluída entre as funções essenciais à Justiça, estando no mesmo patamar constitucional do MP. Porém, na prática, a realidade é o contrário do disposto na Carta Magna. O pagamento de subsídios é bastante inferior aos da Magistratura e do MP, como também a ausência de independência funcional do advogado público é outro fator que não está de acordo com o tratamento constitucional dado à carreira. São advogados públicos os profissionais da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública, os procuradores dos Estados, do DF, dos municípios, das autarquias e fundações públicas. Os advogados públicos têm como atribuições assessoria e consultoria jurídicas, resguardando as políticas públicas e a administração, sempre verificando a legalidade do atos de seus gestores; bem como a representação judicial, quando atuam na defesa do Estado, suas autarquias e fundações, na salvaguarda do interesse público, promovendo a arrecadação tributária e a proteção do patrimônio. A responsabilidade dos advogados públicos é enorme; são os defensores do Estado. Portanto, merecem tratamento condigno, de acordo com o previsto constitucionalmente, mas que é descumprida em quase todos os Estados, ensejando inúmeras ações judiciais com a finalidade de dar cumprimento ao que já está previsto na Lei das Leis, existindo até alguns casos com coisa julgada material e formal, mas que são descumpridas pela administração pública. Tendo por finalidade corrigir situações e tratamento diferenciado dados à carreira dos advogados públicos, está tramitando no Senado a PEC nº 39/2012, que inclui os procuradores e advogados públicos das autarquias e fundações públicas estaduais e municipais nas regras do artigo 132 da Constituição Federal. Com a aprovação desta importante e justa alteração constitucional, todo o ordenamento da advocacia pública, seja federal, estadual ou municipal, finalmente estará sendo tratada de forma isonômica, afinal, todos praticam os mesmos atos, têm as mesmas responsabilidades e deveres. Portanto, o que os advogados públicos almejam é o reconhecimento de seus lídimos direitos.