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Abandono mortal aos colaboradores da Lei

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Como se sabe, Alagoas não é o único cenário para a realização de atos escabrosos. De tantas outras plagas emanam tragédias capazes de multiplicar as preocupações dos brasileiros sobre a realidade de crescente insegurança pública em nosso País. Como todos os acontecimentos trágicos provocam reflexões, é-se indispensável avaliar cada ocorrência significativa para dela tirar lições úteis ao esforço necessário contra sua repetição. Este é o caso do recente assassinato do primo do goleiro Bruno, craque do Flamengo, cujo nome foi jogado no fundo das redes por conta do assassinato escabroso de Eliza Samudio, ex-amante e mãe de um filho do jogador. Sérgio Rosa Sales é o nome da mais nova vítima fatal naquele mesmo cenário mineiro onde sumiu a jovem. A particularidade mais preocupante deste caso é o fato da vítima ter seu nome incluso dentre os supostos algozes de Eliza. Primo do principal acusado, o goleiro Bruno, Sérgio estava em liberdade como benesse por sua colaboração voluntária junto aos responsáveis pelo inquérito. O assassinado de ontem foi o personagem que mais informações prestou sobre os supostos acontecimentos que levaram ao desaparecimento da garota, que, segundo Sérgio, teria sido raptada, surrada e, posteriormente, assassinada. Assumindo-se como cúmplice no crime, Sérgio Sales indicou o que considerava opções para o desaparecimento do cadáver, e forneceu indicações ainda não comprovadas. Por essa contribuição às investigações, Sérgio Rosa Sales foi solto em agosto de 2011, e passou a responder o processo em liberdade. Quando foi trucidado, ontem, com cinco tiros, trabalhava como pedreiro em Minaslândia, norte da capital mineira. A pergunta que não pode ser calada é: como o Estado brasileiro pode assegurar a vida daqueles que colaboram com a Justiça e com a polícia no esclarecimento de crimes dos quais participaram ou foram testemunhas? Abandonando esses colaboradores à própria sorte será impossível avançarmos, enquanto sociedade democrática e responsável, no combate ao crime de qualquer espécie.

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