loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 23/07/2026 | Ano | Nº 6273
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

A��O PENAL 470, O MENSAL�O

Ouvir
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Penal 470, amplamente conhecida como o processo do mensalão, cercada por detalhes espetaculares, dentro do estilo brasileiro de multiplicar emoções, erguendo desafios à face silenciosa da lei. Basicamente, julga o esquema de corrupção destinado a financiar apoio parlamentar aos projetos políticos do governo. Caso rumoroso pelo perfil dos acusados, pelo volume dos recursos financeiros e pela insensatez de seu modus operandi. Circunstâncias que emprestam uma reflexão histórica à Suprema Corte brasileira. Os crimes capitulados caracterizam corrupção passiva e ativa, evasão de divisas, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha. Um elenco de delitos propício à vocação indagadora e acusatória do Ministério Público. A fase inicial do julgamento está marcada por graves divergências, não pelo conflito das partes, mas, por desentendimentos ocorridos entre os ministros Relator e Revisor, diante da esperada arguição da defesa em prol do desmembramento do processo. Outros registros retumbantes dão cores às especulações. O impedimento, ainda não questionado, do ministro Toffoli e a aposentadoria em curso do ministro Peluso, que se inclinaria à condenação dos réus e desejaria, de forma polêmica, antecipar seu voto. Alguns sociólogos e analistas acentuam a importância histórica do julgamento, achando que, depois da esperada decisão, o País não será o mesmo. Esquecem a capacidade da democracia em assimilar os acontecimentos. Notadamente, de um processo que se arrasta há mais de sete anos, envelhecendo seus personagens e comprometendo o calor das expectativas. O resultado processual em tela, acalentado pela mídia nacional, fica por conta do duelo técnico e político travado no Supremo Tribunal Federal. Na ordem prática, depende da eficiência do contingente probatório, traduzido pelo mestre Sabatini, como o fundamento do direito judiciário. Em síntese admirável, o clássico Mittermayer já sentenciara, a prova é o complexo dos motivos produtores da certeza. O criminalista Márcio Thomaz Bastos se revela o mais estrategista e qualificado dos defensores dos mensaleiros, aprecia o lema cultivado pelo famoso advogado norte-americano Edward Bennette Willams: ?Eu defendo os meus clientes da culpa legal. Julgamentos morais eu deixo para a majestosa vingança de Deus?.

Relacionadas