Opinião
O PROCESSO VIRTUAL
A revolucionária mudança do antigo modelo do processo em papel para o processo judicial eletrônico busca, na prática, diminuir a duração dos milhões de processos que tramitam pelos tribunais em todo do Brasil, de maneira eficiente e moderna, assegurando aos jurisdicionados seus direitos constitucionais. O processo eletrônico teve seu início com o advento da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, declarando em seu Art. 1º que o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. Aplicando-se o acima disposto , indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. Dispõe o Art. 2º que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, será admitido mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do Art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Portanto, em decorrência desta tecnologia incorporada aos processos judiciais, acabaram as antigas práticas que dificultavam a tramitação processual, como numeração e rubrica de autos, cargas aos advogados, carimbos , certidões e termos, que apenas ?engordavam?, desnecessariamente, os autos, atrasando o julgamento final daqueles processos e, que é na realidade o que se procura, o ideal da justiça célere, pois como dizia Rui Barbosa: ?Justiça tardia é injustiça? . O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, no dia 29 de maio deste ano, o I Encontro Nacional sobre Processo Judicial Eletrônico (PJE) que reuniu presidentes e corregedores dos Tribunais do Brasil, com o objetivo de promover trocas de experiências sobre a utilização do sistema de automação dos processos judiciais . Segundo o CNJ, depois de quatro anos de vigência da Lei 11.419/2006, cerca de 4% dos autos judiciais tramitando na Justiça estão integralmente digitalizados, trazendo uma economia de 40%, em média, no tempo de tramitação de processos. Essa nova ferramenta tecnológica trouxe uma grande economia resultante de vários fatores como a abolição de papéis e a diminuição do tempo dispendido para se executar tarefas burocráticas. Mas, o mais importante foi aproximar os jurisdicionados do tão desejado ideal da Justiça Rápida.