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Opinião

AINDA CONFIAMOS NA INTEGRA��O DOS PODERES

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Com a Constituição Federal de 1988, novos horizontes surgiram direcionados ao bem-estar e bem comum do povo brasileiro. O Brasil passou a escrever uma página gloriosa na vida política social. O socialismo cristão passou a ser o lema dos nossos patrícios com os avanços sociais, os mais arrojados e corajosos oriundos do mundo moderno. Passamos a viver uma nova época com o aparecimento do verdadeiro Estado Democrático de Direito, onde o cidadão passou a ter independência econômica, com melhores condições de sobrevivência e o direito de ir e vir. Era o País almejado pelos grandes brasileiros que lutaram por uma Pátria livre dentro do aspecto socioeconômico, capaz de competir com os países do primeiro mundo. Após este preâmbulo conhecido por todos, passamos à análise de fatos que, ultimamente, têm acontecido no nosso Estado. Segundo princípios constitucionais, os Poderes da União devem ser independentes e harmônicos entre si. No entanto, esse imperativo jurídico tem sido desrespeitado por autoridades que se olvidaram das regras jurisdicionais inseridas na nossa Carta Magna. Vejamos os fatos. Poder Legislativo cria despesas para o Executivo e ainda deixa de cumprir ordens judiciais. O Poder Executivo, por exemplo, é contumaz à desobediência de medidas oriundas do Poder Judicial. É sabido que em matéria de Direito, particularmente Direito Administrativo, o Estado tem por dever defender seus interesses sem, contudo, prejudicar direitos de outrem. Ora, há dois casos acontecidos que merecem registros. O primeiro é expressado no mandado de segurança adentrado ao TJ/AL por um grupo de ex-secretários de Estado no início de março no ano passado, com relação ao aumento de subsídio concedido ao cargo supracitado e não contemplado ao pessoal aposentado. O pleno da Corte concedeu, por unanimidade, o reconhecimento da melhoria extensiva aos ex-secretários através do Acórdão n° 5.0283/2011, de 22/11/2011, onde fora dada ciência ao governo estadual e esse, como sempre, fez ouvido de mercador e até hoje não cumpriu a determinação da Justiça. Da mesma forma, a figura do redutor, que nada tem de constitucional, ação abusiva e arbitrária, retirando do servidor vantagens pessoais conquistadas ao longo da carreira funcional. Diante da patente desobediência do governo de Alagoas, a quem recorrer? Estamos dentro de uma conjuntura do direito da força, ou da força de direito? Aprendemos que ordem judicial não se discute. Cumpre-se e, depois, recorre-se à instância superior. Confiamos no grande político e gestor que nos comanda, logo mais tudo voltará à calmaria, visto que seu caráter e o legado deixado pelo Menestrel das Alagoas tocar-lhe-ão o seu coração endurecido, porém, grande como gigante.

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