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O SUPREMO: ENTRE A SUBMISS�O E A AUTONOMIA

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Rua do Lavradio, Centro do Rio de Janeiro,1893.O Supremo Tribunal tentava julgar presos políticos, em especial um senador encarcerado, cujo advogado impetrara um habeas corpus.O presidente Floriano Peixoto, presumindo um resultado adverso para seu governo, ameaçou dissolver a corte. A ameaça concretizou-se. Procurando impedir qualquer arroubo de independência do Tribunal, Floriano deixou de preencher as vagas que apareceram,tornando a corte sem quórum para operar. Getúlio Vargas também perseguiu o Supremo: em 1931, reduziu de quinze para onze o número de juízes e aposentou compulsoriamente cinco deles. Manteve a tática de intimidação, ameaçando com aposentadoria os ministros que esboçavam alguma independência. O Supremo sofreu repetidas opressões durante a ditadura militar: por intermédio de atos institucionais, aumentou o número de juizes para dezesseis e depois voltou a onze, aposentando compulsoriamente os ministros Victor Nunes, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, nomeados por JK e Jango. A história do STF caracteriza-se por um misto de submissão e autonomia perante o Executivo. Com a democracia vigente, a interferência migrou da intervenção direta à manipulação de ministros indicados. O julgamento do mensalão tem mostrado claramente essa dicotomia. Compondo a minoria, destaca-se o inapto ministro Dias Toffoli e em menor escala o ministro Lewandowski. Parecem menoscabar a fundamental independência da corte e a luta histórica pela autonomia que a tantos colegas vitimou. Segundo F. Quevedo, ?causam menos danos cem delinquentes que um mau juiz?. Em contraposição, honrando o Judiciário e sua inalienável autonomia, encontra-se a maioria dos ministros,como a ministra Rosa Weber, que declarou: ?Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito?. Essa é uma pugna vetusta; Sólon, em 640 a.C, já afirmava: ?As leis são como teias de aranha ? quando algo leve cai nelas, fica retido, ao passo que se for algo maior, consegue rompê-las e escapar?. Consolida-se uma concepção insofismável da democracia: quanto mais poderosa a autoridade, maior deve ser a sua responsabilidade perante o patrimônio público e a sociedade. Assim, configura-se uma página das mais honoráveis do Judiciário nacional que, se espera, estenda-se aos demais tribunais brasileiros.

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