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Opinião

E n�o vale pular a catraca

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Enfim, a novela do preço da passagem de ônibus em Maceió alcançou seu capítulo final. Salvo apelações a instâncias superiores, se a Lei assim o permitir. Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho, foi mantido o preço de R$ 2,30. Mais uma vez, o TJ reafirma sua presteza e destemor em enfrentar (e resolver) pendências polêmicas. A insegurança sobre o valor a ser cobrado pela passagem de ônibus na capital alagoana era um fantasma que não só assustava o setor, mas ameaçava as empresas com sérios problemas para a manutenção dos serviços. Naturalmente que todos desejam pagar menos por qualquer coisa. Quando o valor, mesmo relativamente pequeno, corresponde a uma despesa básica, cotidiana, e por essa sua própria característica passa a ser fundamental no orçamento das camadas menos abonadas, a questão torna-se campo fértil para justas reações aos reajustes de preço. O grande problema é que, mesmo sendo concessão pública, o serviço não tem como ser prestado adequadamente se o preço cobrado não for apropriado para a sustentabilidade empresarial. Vários são os componentes a encarecer a passagem do transporte coletivo urbano. As abundantes gratuidades são um dos principais fatores para o encarecimento do preço da tarifa e isto queda-se esquecido quando das reivindicações de quem considera o preço cobrado além do desejado. Outros tantos elementos (tributos em demasia, insumos à base do petróleo, insegurança pública, salários e demais encargos trabalhistas...) formam o caldo de cultura incontornável para a ascensão do valor da passagem. Não há como fugir da dinâmica da composição de preços. Muito menos, sob o capitalismo, querer entender o lucro como um delito ou um pecado. Uma vez cumpridas todas as exigências da legislação sobre o processo de definição dos reajustes, é igualmente justo lutar em prol do que se considere decisão equivocada. Mas, ao fim e ao cabo, o sistema de transporte público precisa andar, e necessitar ser um empreendimento sustentável. A decisão do TJ encerra a peleja. O que se coloca a partir deste ponto, ao se pagar o preço definido, é exigir que o serviço prestado esteja à altura do suado valor cobrado ao usuário.

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