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DOSIMETRIA

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Tema muito discutido é a chamada dosimetria das penas, isso porque o Supremo Tribunal Federal está terminando o julgamento da Ação Penal 470, popularmente denominada de processo do mensalão. Mas o que vem a ser essa dosimetria ? Procurei estudar a questão, pois em inúmeras ocasiões fui perguntado sobre o assunto, que realmente desperta muito interesse. Em termos bastante objetivos, dosimetria, ou cálculo da pena, acontece quando o Estado, por intermédio de um juiz, aplica sentença condenatória a quem comete um crime. Toda a pena deve refletir, exatamente, a reprovação da sociedade pelo ato delituoso cometido. O Código Penal, em seu Título II, Capítulo III ? Da Aplicação da Pena, nos artigos 59 a 76, estabelece os critérios da dosimetria. Com a reforma da Parte Geral do CP pela Lei 7209/84, o artigo 68 adotou o sistema trifásico que o juiz deve seguir ao estabelecer a pena. A dosimetria apresenta três fases: na primeira, o juiz estabelece a pena base, atendendo aos requisitos do artigo 59 do CP, de natureza subjetiva ? como culpabilidade, antecedentes, personalidade do agente ? e de natureza objetiva ? como as circunstâncias e as consequências do crime. Após a fixação da pena base, o juiz passa à segunda fase, a análise das circunstâncias atenuantes conforme os artigos 65 e 66 do CP, como a confissão espontânea, e dos fatores agravantes, segundo os artigos 61 e 62 do CP, como a reincidência. Por fim, a terceira fase, em que o juiz analisa as causas de diminuição e aumento da pena, previstas na Parte Especial do CP junto com o tipo, que é a descrição da conduta criminosa. Como exemplo, o artigo 121 do CP: matar alguém (tipo); pena: reclusão, de seis a vinte anos; caso de diminuição de pena no parágrafo 1º, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço; caso de aumento de pena, o parágrafo 4º, Homicídio Culposo, a pena é aumentada em um terço se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. Portanto, não é uma tarefa das mais simples para o magistrado apenar. Ele enfrenta um emaranhado de questões importantes até chegar o momento do cálculo final da pena exata, a dosagem correta a ser administrada ao agente causador da conduta ilícita que provoca indignação na sociedade.

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