Opinião
A JUSTI�A E O ESTADO DEMOCR�TICO DE DIREITO
A mais remota informação a respeito da Justiça nos vem do Código de Hamurabi, rei da Babilônia, no século 28 a.C., que se fundamentava na ideia de que o rei representava a Justiça, e a ele cabia resolver as questões que lhe eram apresentadas, era de fato um poder quase divino. Portanto, todo aquele que queria exercer seu direito procurava a justiça através do rei. A democracia surgiu na Grécia Antiga. Todo o cidadão grego tinha o direito de procurar a justiça em praça pública. As pessoas o faziam, através dos melhores oradores como Péricles e Demóstenes, que se tornaram grandes advogados ao exporem aos magistrados e ao povo as questões. Era, portanto, um período em que imperava o ideal democrático; o cidadão exercia, na prática, o seu direito. Em Roma, o imperador Constantino praticou notável avanço ao promulgar lei que dispunha, que cabia ao Estado dar assistência judiciária a quem não tivesse condições de pagar um advogado, o que, sem dúvida alguma, deu mais equilíbrio às relações processuais e democratizou o acesso à Justiça. Esse princípio fundamental está insculpido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu artigo 10: ?Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele?. A democracia acontece de forma plena quando a vontade do povo é reproduzida na prática por seus representantes livremente eleitos, pelo desejo expresso através do voto universal. A Justiça, em termos bem simples, nada mais é do que a igualdade entre as pessoas. Portanto, deve-se garantir a todos, indistintamente, as condições plenas para a preservação de seus direitos fundamentais. O ideal da plena democracia não pode prescindir da Justiça, que configura, na prática, a última tábua de salvação para todo aquele que necessite da sua efetiva tutela, para fazer valer com eficiência a proteção dos seus direitos. Atualmente, em nosso País, a Justiça, através de seus eminentes juízes e excelsos tribunais, tem assegurado à imensa massa de jurisdicionados o exercício pleno de seus direitos, dando a cada um o que é seu, e, de forma equânime, harmonizando Justiça e democracia.