Opinião
OITO DE DEZEMBRO
São vários os fatos e eventos comemorados no mês de dezembro. Escolhi dois para falar e informar, talvez esclarecendo ou tirando dúvidas. O primeiro tema é sobre a Imaculada Conceição de Maria, concebida sem pecado, transformando-se em sacrário santo e humano do Filho de Deus, que precisava vir ao mundo dos humanos e passar pela cruz, para dar a todos nós a vida eterna, centro de nossa fé católica. Escolhida dentre mulheres humildes, residente em uma aldeia desconhecida, foi saudada pelo anjo de Deus como ? cheia de graça ? pois concebida sem pecado. Após ouvir a mensagem celestial, Maria respondeu: ?Eis aqui a serva do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra!?. Com essa passagem, inserida por Lucas no novo testamento, criou-se o dogma da Imaculada Conceição. É o dia oito de dezembro um dia santo litúrgico celebrado por toda a comunidade católica mundial, cujo dogma foi proclamado em 1854, com a bula Ineffabilis Deus, pelo Papa Pio IX. Não podemos omitir o fato de que, em Alagoas, nos terreiros de umbanda e candomblé a data é igualmente referenciada com Iemanjá, que é sincretizada com Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Também é comemorado o Dia da Justiça. Vale observar que a comemoração não se refere apenas ao Poder Judiciário, mas, ao contrário, a todo o sistema de Justiça. Deve ser ovacionado, na prática, pelos magistrados, pelos promotores, pelos defensores públicos, pelos advogados e pelos servidores do sistema de Justiça. Segundo pesquisa, o dia oito de dezembro, como Dia da Justiça, começou a ser comemorado, a cada ano, a partir de 1940. Oficialmente, a partir de 1951, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros ? AMB, quando tinha a sua sede na cidade do Rio de Janeiro. Nessa época, ficou constatado que o então Estatuto da AMB, art. 20, item I, XI, estava dito: ?comemorará, anualmente, em 08 de dezembro, o Dia da Justiça?. Segundo a mesma fonte, o pessoal de São Paulo criou dúvida quanto ao início das comemorações do Dia da Justiça, isto é, se no Rio de Janeiro ou, se em São Paulo. Segundo o desembargador Carlos Xavier Pais Barreto, do Rio de Janeiro, grande jurisconsulto, era costume no Rio de Janeiro haver um almoço de confraternização e os juízes escolhiam o Feriado Religioso de Nossa Senhora da Conceição para a festa da camaradagem. Ao fundar-se a Associação dos Magistrados, em 1951, por proposta do ministro Edgard Costa foi essa data considerada O Dia da Justiça?.