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OS MIST�RIOS DO JULGAMENTO DO “MENSAL�O”

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Trago mais alguns mistérios, na verdade menos esperando serão esclarecidos do que para deles fazer um certo exorcismo, pois que batendo de lado a outro do meu juízo, a aquietar-me e a ele. Desta feita, são relativos ao julgamento da Ação Penal 470 ? como o STF fez questão de denominar, num raro momento de sobriedade ?, ou com ele se confundem. Sobriedade, porque a maciça divulgação das suas sessões, e sua cobertura e exposição ?ao vivo?, por uma mídia espalhafatosa e ressonante, tal qual verdadeiro ?reality show?, de sóbrias nada tiveram. O que, portanto, faltou de espetáculo na nomenclatura, sobrou no julgamento, com direito a tintas carregadas nas adjetivações e variados juízos de valor. Ora, essa atitude, em si, já é um mistério. Afinal, por que inusitadamente comportou-se desse modo aquela Corte? Outro (grande) mistério foi a escolha da época do julgamento. Rapaz, foi uma coincidência, mas uma coincidência com aquela que imediatamente antecedeu às eleições municipais, que cruzei os braços, botei o dedo no meio do nariz, olhei para cima e pensei... Nada. Pensei nada! Deixa para lá. Também foi perceptível, com solar clareza, a estranha celeridade frenética que imprimiram ao julgamento, de modo que o tal do núcleo político (José Dirceu e José Genoino à frente) tinha porque tinha que ser julgado (entenda-se, condenado) antes das eleições. Mas é claro que não foi para prejudicar um dos partidos e beneficiar outro. Uma coisa não pode ter algo a ver com a outra! Mas ficou o mistério. Culpa da bendita coincidência. Claro! Outro mistério incompreensível foi a ira e a revolta demonstradas por alguns ministros. Eles pareciam ter ódio dos réus! A sisudez, a sobriedade, a ausência de adjetivação, a atenção aos fatos e à letra fria da lei foram surpreendentemente esquecidos. Puf! Sumiram. Por quê? Falando em fatos, como esquecer que eles aplicaram a Teoria do Domínio do Fato em desacordo à sua (dela) construção doutrinária, inclusive pelo seu próprio criador? E assim condenaram o Genoino e o Dirceu, os dois Zés, como dito antes, fundados na interpretação flagrantemente equivocada da teoria. Vale dizer: condenaram-nos sem provas, como se a tanto fossem (não eram) autorizados pela tal da teoria. Como puderam? Mistério. E a tese do desvio de dinheiro público!? Segundo o relator, foram desviados quase 74 milhões de reais do Banco do Brasil. Mas o estranho é que auditoria realizada pelo próprio BB, referendado seu resultado pela Visanet, demonstraria, afinal, que essa tese na verdade foi ?fabricada? pela acusação, uma vez que os valores tiveram a destinação efetivamente prevista (marketing). Ôxe, aí é que endoidou tudo, mesmo. E tome mais mistério. Mas fica assim. Outro dia exorcizo mais.

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