Opinião
O risco da falha no FPE
Com toda a razão, muitos governos estaduais Brasil afora estão apavorados com a hipótese de, por um mês sequer, ficarem sem o repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Justo temor, pois a maioria das unidades federativas brasileiras depende desses recursos para as despesas mais comezinhas. Instituído pela Constituição Federal de 1988, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal compõe sua receita através da destinação, para seu caixa, de 21,5% da receita arrecadada pelo Imposto de Renda e pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses recursos são distribuídos pela União aos Estados e ao Distrito Federal segundo critérios de proporcionalidade ao coeficiente individual de participação resultante do produto do fator representativo da população de cada unidade federada. Os índices de repasse do FPE são calculados pelo Tribunal de Contas da União, utilizando como fatores a população e o universo da renda per capita. Não se trata de uma benesse, portanto, o rateio do FPE entre os Estados e o Distrito Federal, posto esses dois impostos serem gerados e recolhidos em função da atividade econômica desenvolvida em cada unidade. O grande problema, para a maioria dos entes federados, é que a indigência dos recursos amealhados pelos tributos tidos como ?locais?, é insuficiente para o custeio de setores básicos ao funcionamento das estruturas públicas estaduais. Sem o numerário proveniente do FPE, as máquinas param. Simples assim. Segundo o divulgado, a situação é ainda mais crítica nos Estados do Acre, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Nesses seis, os recursos do fundo representam quase 70% de seus orçamentos. Também dramática seria a situação de Paraíba, Maranhão, Sergipe e Pará, onde o FPE representa aproximadamente 50% de seus orçamentos. E em Alagoas? Embora o percentual não tenha sido divulgado nas matérias distribuídas nacionalmente, quem aqui vive tem plena consciência que a sobrevivência do Estado está diretamente vinculada a esse repasse, além de outras destinações vindas da União. Urge uma solução rápida e eficaz para evitar a tragédia, assim como é urgente a fixação das novas regras do FPE para que este espectro mortal não volte a pairar, exatamente, sobre as mais sofridas Unidades Federativas brasileiras.