Opinião
NOVA PROTE��O CONTRA ARTIMANHAS
Faz exatamente 22 anos e quatro meses que sancionei, como presidente da República, a lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. A partir de então, o consumidor brasileiro, de natureza física ou jurídica, ganhou um instrumento de profundo interesse social: o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Nascia ali mais uma ferramenta da cidadania, compatível com os ventos de mudança que sopravam e aperfeiçoavam o processo democrático em nosso País. Agora, como senador por Alagoas, o destino me reserva a tarefa de integrar, na qualidade de membro titular, a Comissão Especial do Senado Federal encarregada de examinar os projetos de lei que tramitam na Casa, e que propõem alterações no Código de Defesa do Consumidor. Somos onze parlamentares que trabalhamos, incessantemente, desde o mês de agosto passado, quando a Comissão foi instalada. O objetivo é atualizar o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, resolvemos trilhar o caminho mais democrático possível, a partir da constituição de uma comissão de juristas ? presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça ? encarregada da formatação de um anteprojeto. Mais de 37 audiências públicas foram realizadas, durante as quais representações populares, procuradores e organismos de defesa do consumidor expressaram seus pontos de vista e apresentaram sugestões. Para se ter uma ideia da complexidade do debate e, por consequência, de sua importância no cotidiano das pessoas, a atualização deve contemplar, por exemplo, princípios que orientem a relação entre fornecedores e consumidores em transações efetuadas pela internet. Preceitos referentes ao comércio eletrônico não existiam na lei que sancionei há duas décadas, razão pela qual a adequação aos novos tempos se torna imprescindível. A estimativa da Comissão Especial é emitir e aprovar o parecer final até o próximo mês de junho. Daí em diante, o texto estará apto para tramitar no Congresso Nacional e seguir até o voto em plenário dos parlamentares. É a trilha institucional que certamente culminará em nova lei, com a sanção da presidente Dilma. Sinto-me, portanto, honrado de também participar desse fato histórico. O Código de Defesa do Consumidor, que nasceu em 1990, continuará respondendo aos desafios da sociedade moderna. Prosseguirá, enfim, exercendo anteparo valioso contra aqueles que, eventualmente, resolvam lançar mão da artimanha e da torpeza para obter vantagem nas relações de consumo e prejudicar o cidadão e a economia popular.