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A SOCIEDADE E O TRABALHADOR DOM�STICO

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Está em curso no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, igualando a proteção há muito já oferecida aos empregados urbanos e rurais em geral. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em discussão no Senado Federal, com fortes indícios de que será brevemente aprovada. Essa iminência, como é natural, traz grandes expectativas, inquietações e polêmicas. Em meio a elas, duas grandes questões parecem assumir papel destacado. A primeira concerne à limitação de jornada, a implicar o pagamento de horas extras em caso de extrapolação dos limites a serem impostos. Como se sabe, o emprego doméstico pressupõe trabalho em favor de pessoa ou família, no âmbito da residência, e sem fins lucrativos. E isso significa que qualquer acréscimo salarial do empregado doméstico corresponderá, necessariamente, a aumento da despesa da pessoa ou família, o qual não poderá, evidentemente, ser absorvido ou minimizado pelo fator lucro, como se dá no âmbito empresarial. Daí, os seguintes questionamentos: essa proteção terá o efeito desejado de conferir ao doméstico a justa delimitação de horários? Ou a dinâmica desse tipo de trabalho terminará por ignorá-la, lançando à Justiça do Trabalho a tarefa de reparar a desobediência, tendo de se valer da difícil prova do que se passa dentro do ambiente residencial? Ou, no pior dos cenários, haverá desemprego, com migração dos empregadores, como já se cogita, para a utilização de diaristas, aumentando a precariedade do que já é precário? Já a segunda grande questão desse embate, de forte apelo sociológico e filosófico, pode ser resumida na seguinte indagação: é justificável que numa democracia, onde a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho aparecem já no primeiro artigo da Constituição do Estado, haja trabalhadores de segunda categoria, que podem ser explorados sem limites de horários? Aparentemente, para o Congresso Nacional, NÃO. Felizmente, porque não é crível que a comodidade da família brasileira possa estar à frente da dignidade de um trabalhador. Como também não é crível que não se enxergue a indignidade do trabalho indiscriminado e desprotegido por 10, 11, 12 horas diárias, fato tão comum nesse meio; ou a indignidade de se exigir isso de um trabalhador... E nunca é exagerado lembrar que o retrato de uma sociedade é sempre o retrato do que se passa na postura de cada indivíduo, empregado ou empregador. E, no fundo, no fundo, como diz o ditado, ninguém gosta de sair mal na foto... Basta melhorar a postura!

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