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JUSTI�A RESTABELECE DIREITOS E ESTADO N�O OBEDECE

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A Justiça na nossa óptica é a ciência das ciências sociais, cujo símbolo é representado na musa que traz os olhos vendados, mas conduz na sua mão direita a espada e na mão esquerda a balança, com o objetivo de julgar de acordo com a verdade e a consciência cristalina. Em AL, vez ou outra ocorre diferente. A Justiça reconhece direitos e o Estado não cumpre. Perguntamos: que significa Justiça? É a ciência que determina dar a cada um o que lhe pertence. Rui Barbosa, dizia que a Justiça só é sábia quando olha pra os dois lados: direito e esquerdo e direciona-se finalmente para o lado certo e racional. Fora disto não passa de algo inexistente. Depois deste introito traz-nos à baila um fato curioso e merecedor de registro. Há dois anos, um grupo formado por ex-secretários de Estado, que se encontra na inatividade, adentrou com mandado de segurança junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com a finalidade de restabelecer direitos vencimentais concedidos pelo atual governo ao pessoal ativo e negados aos aposentados em questão. Aquela Corte, após os trâmites legais, levou o pleito ao pleno daquele Tribunal, que por unanimidade absoluta reconheceu os direitos dos postulantes e através do Acórdão n° 5.0285/2011 determinou ao governador a implantação incontinenti do aumento dado aos secretários do serviço ativo e negado ao pessoal da inatividade. De lá para cá, foi travada uma luta jurídica entre o Estado e os advogados dos recorrentes. Um fato interessante aconteceu, que o governo recorreu da sentença junto ao Tribunal em foco, em seguida ao Superior Tribunal de Justiça e, finalmente, ao Supremo Tribunal Federal, tendo as instâncias superiores ratificado a decisão prolatada em favor das pessoas prejudicadas. Ultimamente, a relatora do processo determinou o cumprimento imediato da decisão do TJAL, após entendimento do STF em favor dos autores, inclusive com multa diária de três mil reais pelo não cumprimento do acórdão supracitado. Porém, até o presente, nada atendido. Dos recorrentes, três deles já faleceram. Os demais já não têm o que empenhar em busca de recursos para sobreviver e cumprir com suas obrigações de cidadãos honestos. Não há mais ninguém para recorrer, senão ao socorro do Altíssimo, visto que todos os caminhos foram percorridos. Agora, resta-nos lembrar da política partidária filosófica apregoada pelo Menestrel das Alagoas, cuja bandeira sempre foi defender o Estado Democrático de Direito, preferencialmente os humildes e os sedentos de justiça social. Se vivo fosse, certamente tocaria no coração endurecido do seu filho para cumprir determinações emanadas dos princípios constitucionais brasileiros inseridos na Carta Magna, no dispositivo do mandado de segurança, visto que o direito líquido e certo do grupo prejudicado fora ceifado. A época do direito da força não mais existe. Hoje, vivemos a força do direito. Já nos parece vivenciarmos instantes ditatoriais. A democracia só persiste se tivermos irmanados no complexo filosófico diretamente voltado para o bem comum e bem-estar do nosso povo. Entendermos nós e a gente brasileira que não foi em vão a luta impregnada pelo nosso Menestrel ao desfraldar a bandeira de luta em todos rincões brasileiros. Esperamos e confiamos que seu rebento, hoje à frente da Terra dos Marechais, repense e faça cumprir o que a justiça determina, imbuído no princípio: ?fiat justitia, pereat mundus?, isto é, faça-se justiça, mesmo que pereça o mundo.

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