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Li��es expostas por uma trag�dia

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Chocante, o caso do atropelamento de um ciclista em São Paulo chama a atenção para diversos aspectos tão importantes como confusos na aplicação das leis que regem o trânsito no Brasil. Muitos são os acidentes, a maioria com resultados trágicos, fatais mais das vezes, envolvendo ciclistas (e motociclistas) em todas as cidades brasileiras. A ocorrência citada causou profundo impacto pelo fato de o jovem David Santos de Sousa, de 21 anos, ter tido o braço decepado na colisão. Mais horror ainda foi acrescentado a essa tragédia com o tresloucado gesto do atropelador ter atirado o braço da vítima num córrego. Como se não bastasse, o acontecimento está a expor uma série de contradições de interpretação na letra da lei sobre acidentes no trânsito. Ressalve-se que o motorista em tela, um universitário de 22 anos, depois dos atos cometidos, teve a iniciativa de procurar a polícia para se entregar. E confessou, espontaneamente, que havia bebido antes do acidente. Um juiz de São Paulo, ao apreciar o processo, considerou que não teria havido ?intenção de matar?, o que parece lógico, mas e a nova legislação considera a decisão de dirigir depois de beber uma ?intenção? de fazer mal ao próximo? A promotoria promete recorrer. Por outro lado, o exame de sangue para atestar a alcoolização lança mais dúvidas sobre a interpretação da lei em vigor. O laudo do IML paulistano relata a presença de álcool no sangue do motorista, mas afirma que o mesmo não estaria embriagado! De novo a técnica tromba com a lei, posto a legislação não admitir vestígio mínimo de álcool, embora a imensa maioria de pessoas não apresentem sinais de embriaguez após um dou dois copos de vinho ou equivalente. Uma resposta rápida, açodada pelos aspectos chocantes do caso, bradaria pela condenação prévia do atropelador à pena máxima. Mas e as contradições que afloram desse caso? O bom senso indica que todos os fatos que emanam das tragédias devam ser avaliados com isenção, para que a legislação possa ser aprimorada à luz da experiência vívida. E, sem dúvida, essa nova lei, mesmo avançada e elogiável, precisa ser lapidada.

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