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Avan�o a ser aperfei�oado

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Chegou com atraso, mas enfim aterrissou na legislação brasileira a modernização das normas que regem os chamados serviços domésticos. O capitalismo, tardio, bate à porta dos fundos das residências Brasil afora. É natural e saudável a eclosão do debate sobre o tema, que, como toda inovação, necessita de ajustes lapidadores que aperfeiçoem a aplicação da teoria à prática. Dentre os acertos da nova legislação está o recolhimento de tributos sociais, além do FGTS, como PIS/PASEP. Exatamente aí se localiza um dos exemplos de itens merecedores de maiores atenções. Esses, por definição original, são ?contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados?. Ulula que tal escopo foi concebido para ser aplicado à pessoa jurídica, o que pressupõe, para ser eficiente, a existência de um conjunto de ferramentas contábeis estranhas à pessoa física. Ali, a legislação, ao agasalhar a pessoa prestadora de serviços domésticos, desabriga o contratante individual, que passa injustamente a ser tido, na prática, como empresa. Sejamos justos, apesar de quem é contratado ter os direitos de todos os demais trabalhadores, quem contrata serviços domésticos, na maioria esmagadora dos casos, não pode, nem deve, ser tratado como um ente jurídico da iniciativa privada, muito menos do serviço público. Não seria o caso desse empregador ser tratado como microempreendedor individual? Por que não reconhecer aqui uma condição especial, com estabelecimento de métodos simplificados para o recolhimento dos tributos? Afinal, trata-se de um tipo de contratação específica, quase sempre solitária. Terá a professora aposentada, sobrevivente via minguados proventos, de ser obrigada a contratar um escritório de contabilidade para distinguir, calcular e emitir as diversas guias de recolhimento dos tributos relativos à ?secretária do lar?? Todo avanço precisa ser devidamente calibrado para não redundar em atraso. Este é o caso da bem-vinda modernização das normas para o trabalho doméstico.

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