Opinião
Rebaixar pre�os: uma luta dur�ssima
Aproxima-se o aniversário de um mês do anúncio, feito por Dilma Rousseff, da desoneração tributária destinada a fazer abaixar o preço da cesta básica. Até agora, malgrado os esforços do governo federal, tal rebaixamento é ínfimo ou inexistente, o que enseja reflexões sobre o tema. Devemos escrever, logo de saída, que um mês é pouco tempo para serem conferidas alterações significativas. Como se trata de exclusão de tributos, esse impacto, além de ser indireto, não é imediato. Em segundo lugar, há de se considerar as oscilações naturais de preços, posto não estarmos sob regime de tabelamento de valores cobrados. O mercado tem suas leis próprias, e, por exemplo, os efeitos de fenômenos naturais como a seca influenciam diretamente no preço final do produto, independente da variação tributária. Registre-se que alguns desses itens basilares foram aquinhoados com reduções significativas, em termos de eliminação do PIS/Cofins como o caso das carnes, café, manteiga, açúcar e papel higiênico (-9,25%). Pasta dentária e sabonete foram ainda mais aliviados, na faixa dos 12,5%. Mas, abaixar o preço de um produto, de bate-pronto, só é possível em condições especialíssimas, como a prática consolidada do famigerado tabelamento de preço ou pela força do monopólio (como no caso da distribuição dos combustíveis, o que pode ser observado com a sofrida manutenção da média de preços cobrados ao consumidor através da ação da Petrobras). A cesta básica brasileira, composta por um conjunto de produtos de origens diversas, não pode ter seu preço ajustado ao bel-prazer de ninguém, de uma hora para outra, exatamente pelas próprias injunções do chamado mercado. De toda forma, é muito positiva a tentativa de desoneração tributária sobre produtos básicos. Muito lucrará o Brasil se a medida anunciada no Dia Internacional da Mulher vier a dar certo. Não será simples, pois muitos componentes interagem entre si, mas é fundamental, para além da cesta básica, à economia brasileira um processo saudável de redução real da carga tributária.