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Nº 5759
Opinião

Imperfei��es numa grande iniciativa

Continuam as dúvidas a se acumularem sobre a prática da nova legislação que rege o trabalho doméstico no Brasil. Quem quer que ponha a mão na consciência (como diria o velho samba) reconhecerá o mérito profundo da lei, mas ao mesmo tempo estará com as mão

Por | Edição do dia 06/04/2013 - Matéria atualizada em 06/04/2013 às 00h00

Continuam as dúvidas a se acumularem sobre a prática da nova legislação que rege o trabalho doméstico no Brasil. Quem quer que ponha a mão na consciência (como diria o velho samba) reconhecerá o mérito profundo da lei, mas ao mesmo tempo estará com as mãos na cabeça em função das interrogações sobre a forma de atender aos dispositivos aprovados. Justos são os dispositivos aprovados na nova legislação. Mas confusos estão os caminhos para cumpri-los. Muita gente já teme ter de contratar um escritório de contabilidade para “fechar” todos os detalhes dessa conta. Fala-se em “alíquotas especiais” para INSS e FGTS no caso dos empregados domésticos, o que se assoma como uma tolice, pois se patrões e empregados domésticos forem beneficiados por percentuais menores que os demais patrões & empregados, quem pagará a diferença? Fala-se em modelos simplificados para emissão das guias de pagamento do INSS e FGTS e aí, sim, temos uma boa ideia. Convém não esquecer que todos esses recolhimentos sociais foram formatados para a relação entre empresa e empregado, compensando para este algo do lucro auferido por aquela. O lucro, enquanto definição teórica e comprovação prática, inexiste na relação dos serviços domésticos, e no lugar da pessoa jurídica (com todos os seus equipamentos administrativos) temos uma pessoa física (na maioria esmagadora dos casos, um mero assalariado). Simplificar esse processo de emissão das guias é simplesmente fundamental para o cumprimento da lei. Disponibilizar ferramentas ágeis para cálculo automático decorrente das variações de valores salariais sobre as taxas a recolher é uma obrigação cidadã da Receita, do Estado. Além disso, ainda é tempo de serem discutidos incentivos à formalização do contrato de serviços domésticos. Na França, por exemplo, o valor pago ao empregado doméstico pode ser deduzido no Imposto de Renda. E os benefícios fiscais àqueles patrões cumpridores da lei são estendidos até a quem é isento do Imposto de Renda (a receita francesa enviando, a cada final de exercício, créditos fiscais a quem honra a lei mesmo sem precisar recolher o IR). E no Brasil, famoso por seus jeitinhos informais, quais são os estímulos para essa formalização?

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