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Nº 5759
Opinião

DOM�STICAS: DA EMANCIPA��O � PROFISSIONALIZA��O

De certa forma, já era esperado o impacto causado pela aprovação da Emenda Constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos outros trabalhadores. E não apenas, como apontaram alguns, pelo preconceito arraigado de segmentos nostálgic

Por | Edição do dia 14/04/2013 - Matéria atualizada em 14/04/2013 às 00h00

De certa forma, já era esperado o impacto causado pela aprovação da Emenda Constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos outros trabalhadores. E não apenas, como apontaram alguns, pelo preconceito arraigado de segmentos nostálgicos de relações de trabalho senhoriais. Em um dos países com a mais alta carga tributária do planeta, a aprovação de qualquer nova lei que onere ainda mais o empregador corre sempre o risco de ter o efeito contrário ao do esperado, aumentando a informalidade de um mercado já marcado por relações precárias e ilegais. Passado o impacto da repercussão inicial, vai ficando claro que a nova lei, dependendo de como for regulamentada, poderá ter, sim, um efeito positivo e modernizador nas relações de trabalho. E não apenas para os domésticos, tratados como trabalhadores de segunda classe, como também para os empregadores, que contarão com mecanismos mais eficientes para exigência de maior qualificação e profissionalização na prestação do serviço. A criação de mecanismos para o controle de horas extras, por exemplo, pode beneficiar não só o trabalhador, mas o empregador, que contará com uma prova material para descontar faltas e atrasos injustificados. Em casos mais graves, o empregador poderá advertir, suspender e até despedir em casos extremos e repetitivos o funcionário por desídia (termo jurídico para descaso, imprudência, má vontade ou negligência do empregado). Além disso, a Justiça do trabalho começa a inclinar-se pela possibilidade de aplicação de artigos da CLT que permitem acordo de compensação de horas e até a aplicação do contrato especial de tempo parcial com jornada de até 25 horas semanais, possibilitando aos domésticos a manutenção do emprego sem precisar partir para o trabalho autônomo de diarista. Quanto ao aumento dos encargos, caberá ao Congresso e ao governo federal fazerem sua parte. Cogita-se, com muita propriedade, a criação de uma espécie de “Super Simples dos Empregadores Domésticos”, com a redução, por exemplo, da contribuição patronal sobre o FGTS de 12% para 4% e a simplificação do procedimento para o pagamento em uma guia única de toda a contribuição. Enfim, com uma regulamentação pautada pelo equilíbrio e bom-senso, está dada a oportunidade para que o país transforme relações de trabalho arcaicas em relações profissionais, em que empregadores e empregados possam cobrar e ser cobrados sem abusos ou falsas vitimizações, provando que o Direito não apenas se amolda à cultura, mas também pode transformá-la.

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