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Nº 5759
Opinião

DOM BOSCO E OS TEMPOS

Nos já longínquos idos de 1960, realizou-se no Recife o 1º Encontro Inspetorial dos Cooperadores Salesianos, tendo por lema “Com Dom Bosco e com os tempos”. Nosso país está vivendo nesses dias o impacto das novas leis sobre o horário de trabalho das empre

Por | Edição do dia 19/04/2013 - Matéria atualizada em 19/04/2013 às 00h00

Nos já longínquos idos de 1960, realizou-se no Recife o 1º Encontro Inspetorial dos Cooperadores Salesianos, tendo por lema “Com Dom Bosco e com os tempos”. Nosso país está vivendo nesses dias o impacto das novas leis sobre o horário de trabalho das empregadas domésticas, que eram outrora carinhosamente chamadas de “secretárias do lar”. A situação dos trabalhadores na incipiente indústria da Turim da metade do século 19 era cruel e desumana. Os patrões exigiam 14 e até 16 horas de trabalho diário de uma semana de seis dias. Com frequência, desrespeitavam feriados e dias santos da Igreja. Exemplo gritante dessa situação foi a lei de 1886, já perto da morte de dom Bosco que, com resistência de alguns industriais, fixou como idade mínima para trabalhar numa fábrica os 9 anos de idade! Há notável documento manuscrito, do qual possuo cópia parcial, conservado no Arquivo Salesiano de Roma, que os estudiosos da vida de dom Bosco não hesitam em considerá-lo como o primeiro contrato de trabalho da história do sindicalismo operário. Diz o documento: “Pela presente escritura, realizada na Casa do Oratório de S. Francisco de Sales, em Turim, fica acordado o seguinte: O Sr. José Bertolino, mestre carpinteiro, aceita na qualidade de aprendiz, o jovem José Odasso e se compromete a ensinar-lhe a referida arte pelo espaço de 2 anos, a começar no início do corrente ano, e dar ao mesmo os conselhos oportunos e salutares em relação à sua conduta moral e cívica, como faria um bom pai ao seu filho. Declara formalmente o supramencionado Mestre que se compromete a deixar totalmente livres os dias festivos do ano para que o aprendiz possa comparecer às funções religiosas do referido Oratório. O supramencionado Mestre se obriga a pagar semanalmente ao aprendiz a importância que foi combinada, isto é, 30 centésimos por dia nos seis primeiros meses, 40 centésimos no segundo semestre, e 60 centésimos a partir do primeiro dia de 1853 até o final do curso. O jovem Odasso compromete-se, por todo o tempo do aprendizado, a prestar seu serviço ao referido Mestre com prontidão, assiduidade e atenção, e ser dócil, respeitoso e obediente, como convém a um bom aprendiz”. Conclui o curioso documento: “Prometem os contratantes, cada um por sua parte, atender e observar exatamente o referido, sob pena de ressarcimento dos danos”. É datado de 8 de fevereiro de 1852. O contrato, além de fixar a duração do curso e progressivo aumento de salário, estabelecia também que o jovem aprendiz só poderia ser empregado em trabalho de seu ofício, nunca superior às suas forças físicas; os domingos e festas seriam dias de repouso e, a cada ano, o jovem teria 15 dias de férias. Tais condições, para o tempo em que foi estipulado este contrato, representam grande passo nas conquistas dos direitos sociais dos jovens trabalhadores e são de grande significado por terem brotado, como absoluta novidade para os tempos, da mente e do coração de um santo educador.

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