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GOVERNO – PARCEIRO NO ESPORTE

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O Brasil, enfim, vai ter uma política nacional de longo alcance para o esporte. Ao regulamentar a Lei Pelé, a presidente Dilma Rousseff definiu as atribuições e metas do Plano Nacional do Desporto com profundidade de longo prazo. O planejamento deixará de correr na pista curta dos cem metros rasos para estender-se na longa estrada da maratona. A regulamentação também abre caminho para importantes inovações na gestão do esporte, reforçando a possibilidade de os clubes profissionais tornarem-se empresas. Ao acolher os grandes eventos do esporte mundial, ou seja, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o Brasil deve aproveitar para promover a mais ampla modernização na gestão do desporto e buscar democratizar a administração dos clubes e das entidades esportivas com a limitação da duração dos mandatos e do número de reeleições para os dirigentes esportivos. Tais medidas fortalecerão a credibilidade das entidades e dos clubes diante dos patrocinadores e da sociedade. O Plano Nacional, além de diagnosticar a situação do desporto no país e definir diretrizes para sua aplicação, determina a consolidação dos programas e ações do Poder Público, com requisitos e metas, e define as responsabilidades dos órgãos e entidades do governo federal e sua integração com o Sistema Brasileiro de Desporto. Uma das novidades mais relevantes é o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da aplicação dos recursos públicos repassados. Agora, deverá ser lavrado um contrato de desempenho com o Ministério do Esporte, constando a descrição dos programas e sua execução e sobretudo das metas a serem atingidas. O governo, que tem uma participação expressiva, e em alguns setores decisiva, no esporte do Brasil, passa a um parceiro com mais voz e autoridade. Um dos pontos controversos da Lei Pelé, promulgada em 1998 na cauda do furacão neoliberal, foi limitar o papel do Estado na administração do esporte. Contudo, atualmente chama atenção a cobrança da sociedade até por intervenções indevidas do Poder Público em entidades e clubes. Mas é fato que, sendo o esporte uma atividade de interesse público e nacional, urge que a legislação acolha a responsabilidade e a participação do Estado, respeitando o artigo 217 da Constituição, que assegura ?a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento?.

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