Opinião
AT� QUANDO PERSISTIR� A PREPOT�NCIA ENTRE OS PODERES?
Toda nação, cujo regime de governo é apoiado na democracia traz no seu bojo o enigma pautado nos princípios filosóficos embutidos nos três pontos fundamentais de liberalidade conhecidos como ?liberté, fraternité e igualité?, apregoados e defendidos pela Revolução Francesa. A partir daí, o mundo literário e filosófico passou a valorizar a criatura humana como persona e jamais como rês. A Constituição Brasileira de 1824 criou na sua estrutura além dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o 4° Poder cognominado Poder Moderador, de competência exclusiva do imperador. No caso de dúvidas ou polêmicas sobre quaisquer assuntos, a última palavra era da sua majestade. Com o advento da 1° Constituição Republicana, fora retirado o chamado 4° Poder, passando, deste modo, à existência unicamente dos três Poderes que integram o atual sistema democrático brasileiro. O artigo 2° da atual Constituição é taxativo ao expressar-se: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Com este ordenamento jurídico cada Poder tem suas atribuições independentemente dos demais, não podendo, nem devendo nenhum deles interferir na competência de cada um. Felizmente, nos dias hodiernos, estamos sobre o manto indelével e inatingível do Estado Democrático de Direito, com cidadania plena e regalia do ir e vir, sem moléstia dos direitos de cidadania. Atualmente, a mídia do nosso país coloca em manchete desencontros entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, divergindo de pontos jurídicos e até administrativos, achando, inclusive, o Legislativo ser intromissão indevida do STF intervir em medidas adotadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nós brasileiros ficamos a meditar e a questionar essas divergências entre os Poderes, quando, ao nosso entender, deveria cada Poder exercitar aquilo que lhe compete, evitando, desta maneira, desgaste entre essas forças institucionais, que no caso só conduz prejuízo para esses órgãos que merecem todo o respeito e a consideração do povo brasileiro. A derradeira palavra em matéria de Direito compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. Contrariar tal dispositivo legal seria um retrocesso, voltando à época do Império, com o famigerado 4° Poder, isto é, Poder Moderador ou ainda recorrer a uma instância internacional para dirimir dúvidas nos embates travados entre Poderes. O povo brasileiro acompanha essa peleja com muita preocupação, aguardando tão somente compreensão e humildade entre os detentores dos setores que se chocam, a fim que voltem a funcionar com o mesmo entendimento e espírito de cavalheirismo existentes entre eles.