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Opinião

Rigor necess�rio e sem distin��es

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Aos condenados na Ação Penal 470, resta uma derradeira batalha, iniciada com a publicação do acórdão. O resultado dessa peleja não é surpresa para ninguém, muito menos para eles próprios e seus advogados. Mas viver é lutar e a vida é uma luta renhida ? como versejaria Gonçalves Dias. Em Canção do Tamoio, o poeta maranhense bate no peito e segue sua gesta lírica: ?A vida é combate,/ Que os fracos abate,/ Que os fortes, os bravos/ Só pode exaltar?. Sejam fortes e bravos, portanto, pois em termos da dureza dos veredictos, esta é uma batalha perdida para os condenados no processo apelidado de ?Mensalão do PT?. Travar esse combate, recorrendo das decisões, é questão de honra, mas o rumo está definido e não é de hoje. Aos condenados, deve-se reconhecer procedência em reclamações acerca de terem sido julgados, de primeira, na última instância quando lhes faltam as condições mínimas para o chamado ?foro privilegiado?. Mas esta questão, a de não ser o Supremo Tribunal Federal o fórum apropriado para os julgar, foi voto vencido logo no início dos trabalhos. Em linguagem popular, face ao veredicto do STF, estão entregues à própria sorte: não têm mais para onde correr. Mas, para a cidadania, para quem quer que preze o espírito de Justiça, a luta não está encerrada. Afinal, e os outros mensalões? Não só estão na bica de serem julgados, pela mesma Corte, processos semelhantes (como o chamado ?Mensalão Mineiro?, o próximo da lista) como a própria condenação dos petistas e seus aliados deve estimular a cobrança para que seja rasgado o manto de impunidade que foi estendido, desde a escandalosa compra de votos para aprovação da reeleição de Fernando Henrique Cardoso em 1997. À cidadania, muito interessa o entusiasmo decorrente do veredicto da Ação Penal 470, e a Procuradoria-Geral da República deve ser a destinatária da exigência de que a Justiça seja praticada para além dos petistas e seus aliados e que sejam remetidas ao Supremo Tribunal Federal os demais processos, em muito semelhantes à Ação Penal 470, historicamente engavetados por quem deveria lhes dar encaminhamento. Mas será que isto vai acontecer?

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