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Nº 5759
Opinião

Moralizando o com�rcio eletr�nico

Anunciado como vigorante desde terça-feira, um conjunto de normas menos fluidas regula o comércio eletrônico no Brasil. Que seja bem-vindo este novo regulamento, e que seja efetivamente respeitado. Durante bom tempo, aqui, o comércio pela internet percorr

Por | Edição do dia 16/05/2013 - Matéria atualizada em 16/05/2013 às 00h00

Anunciado como vigorante desde terça-feira, um conjunto de normas menos fluidas regula o comércio eletrônico no Brasil. Que seja bem-vindo este novo regulamento, e que seja efetivamente respeitado. Durante bom tempo, aqui, o comércio pela internet percorreu veredas temerárias onde o comprador menos atento, ou o mais afoito, era pilhado sem pena em verdadeiros assaltos a mão desarmada. O modus operandi é o mesmo: sites “confiáveis”, mais das vezes dependurados nas galhadas de endereços verdadeiramente afamados, ofereciam ofertas “de primeira”. Confiantes e confiados nos hospedeiros famosos, os incautos lançavam-se às compras, pagavam com prestativos cartões de crédito por bons produtos que nunca lhes chegavam. Mais das vezes, as “empresas” vendedoras davam-se ao trabalho de responder, com presteza, às reclamações das vítimas, garantindo os direitos dos consumidores. Ao fim e ao cabo, tais referências digitais sumiam do cenário webiano sem deixar rastro. Outro traço comum, só percebido pela vítima quando o prejuízo quedava-se consolidado, era de que dos registros cuidadosamente arquivados nas caixas postais eletrônicas não constavam as indicações necessárias para dar-se entrada nas queixas junto a juizados especializados ou Procon. Dentre os capítulos constituintes do Decreto nº 7.962, pode ser destacada uma norma simples e prática: todo site de vendas é obrigado a exibir o CNPJ da empresa e/ou o CPF da pessoa responsável, além do endereço físico e/ou eletrônico para contatos posteriores. Esta exigência óbvia era desconsiderada pelos vendedores eletrônicos e menosprezada pelos usuários. O disposto na legislação, porém, exigirá acompanhamento diuturno, permanente, consulta a consulta, para evitar (ou reduzir) as previsíveis fraudes a esta condição informativa básica. Outras determinações estão registradas nesse decreto, que veio atrasado, mas chegou-nos em tempo de ser travada uma boa luta em defesa dos consumidores (e dos bons vendedores). A bola, agora, está com os compradores virtuais. Prestem atenção!

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