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Nº 5759
Opinião

Preconceito e direito cerceado

Depois de transcorrido um ano da histórica decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando o aborto em caso de comprovação de fetos sem cérebro (anencéfalos), a orientação está ainda a necessitar de ajustes para que sua eficácia seja efetivamente garantid

Por | Edição do dia 28/05/2013 - Matéria atualizada em 28/05/2013 às 00h00

Depois de transcorrido um ano da histórica decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando o aborto em caso de comprovação de fetos sem cérebro (anencéfalos), a orientação está ainda a necessitar de ajustes para que sua eficácia seja efetivamente garantida. Segundo estudiosos do tema, muitas mulheres que passam pelo drama da gravidez de feto anencéfalo carecem de explicações médicas e legais sobre os procedimentos que a legislação lhes faculta. Sob a pressão dos preconceitos de fundo religioso, terminam lhes sendo sonegadas informações essenciais. Um ano depois, os profissionais de saúde que lidam com essa tragédia ainda esperam a edição de norma técnica pelo Ministério da Saúde onde estejam lavradas orientações práticas e claras. A questão é tão simples quanto delicada, pois a pressão dos grupos obscurantistas é exercida no sentido de confundir a opinião pública e, muito particularmente, turvar o discernimento das famílias diretamente envolvidas no problema. O embaralhamento dos dados começa pela mistificação de que a decisão “obrigaria” à interrupção da gravidez no caso do feto sem cérebro quando, em verdade, o que se oferece às famílias e às mães que padecem desse problema fatal é uma opção, a de abortar – jamais a obrigação de fazer isto. Explica a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia que “a gravidez de anencéfalos é considerada de alto risco, porque o feto fica em posição anormal e há o perigo de acúmulo de líquido no útero, descolamento de placenta e hemorragia. E não há perspectivas de longa sobrevivência para o feto, que em muitos casos morre durante a gestação”. Existem exceções e até casos onde o ser, mesmo desprovido de parte do cérebro, sobrevive em vida vegetativa por anos. Por essas e outras razões é que a lei apenas reconhece o direito da opção por interromper a gravidez. Como explicar a uma gestante a realidade do caso e as alternativas disponíveis é o busílis da questão. Para isso, é fundamental ser dado o passo seguinte, estabelecendo critérios e normas de procedimento nesses casos para que as famílias possam tomar suas decisões no mais completo domínio das alternativas que dispõem.

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