Opinião
RESPEITO E GL�RIA AO CAVALO - II
Há de se ter cautela para introduzir na legislação qualquer restrição ao uso do cavalo ? e não só por causa dos aspectos lúdicos e cívicos. Nas palavras dos que são do ramo, a ?indústria do cavalo? é um segmento importante na economia do Brasil. A manada nacional aproxima-se de seis milhões de animais, gerando negócios que avultam a 7,3 bilhões de reais e 3,2 milhões de empregos diretos e indiretos. O Brasil até exporta a carne para o Japão e países da Europa, como Bélgica, França e Itália, onde é onipresente nos embutidos, do hambúrguer à salsicha, por realçar o paladar e avivar a cor dos alimentos. Mas os frigoríficos só processam animais já descartados, pois no Brasil não se produzem espécimes para abate. Nunca se desenvolveu entre nós o hábito de comer a carne, tida como iguaria e base de pratos célebres em outras culturas, como o bife tártaro. Desenvolvemos uma raça brasileira, o manga-larga, animal de montaria oriundo do cruzamento de éguas comuns com um puro sangue alter que pertencera a dom João VI. Hoje, desfilam garbosos em todo o território nacional o manga-larga marchador e o manga-larga paulista, animais de andamento regular e elegante. O projeto de regulamentação dos esportes equestres em gestação no Ministério do Esporte assegura, em primeiro lugar, respeito e bons tratos ao animal, considerando-o protagonista em qualquer atividade de que participe, acima dos cavaleiros que se exibem em festas populares e dos interesses comerciais dos organizadores de competições. Previne nesses termos as tentativas de se proibirem manifestações como a vaquejada, mais difundida no Nordeste, onde se realizam até campeonatos mundiais, e a cavalhada, de que são célebres as do Rio Grande do Sul, a de Pirenópolis (GO) e a de Poconé (MT), encenações da tradicional peleja entre mouros e cristãos em que o cavalo era herói. Nenhum cavaleiro digno do nome deixa de respeitar a vida, os limites físicos e o bem-estar do animal que cavalga, mas para alertar os desavisados há de se impor a presença de um veterinário como ?responsável técnico?. O grande objetivo da regulamentação é garantir o direito histórico do cidadão brasileiro de andar a cavalo e unir-se ao animal em recreações já enraizadas na sociedade como bens de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural da nação.