Opinião
CARTA DE MACEI� EM DEFESA DA VIDA
Maceió recebeu calorosamente as 1,6 mil pessoas, na maioria médicos, profissionais de Saúde e estudantes, que compareceram à 9ª edição do Congresso Nacional Médico-Espírita do Brasil, que aconteceu de 29 de maio a 1 de junho, no Centro de Convenções, com o tema ?Os desafios do paradigma médico-espírita no ensino, na pesquisa e na prática clínica?. Graças à competência de Ricardo Santos, presidente da Associação Médico-Espírita de Alagoas, e de sua esposa Ligia Mello, que lideraram uma equipe exemplar de voluntários, os congressistas puderam desfrutar do conhecimento de 100 conferencistas, pertencentes às 54 associações médico-espíritas de todo o país e à delegação do exterior, constituída de membros das AMEs dos Estados Unidos, da Colômbia, de Portugal e da Argentina. Nesse Mednesp, pudemos expor teorias que vão construir a Espiritualidade na Saúde. Embora no início, lançamos as bases seguras que sustentarão o edifício dessas novas teorias. Tratamos também de temas bioéticos, que levam à humanização da medicina, porque a AME tem a finalidade de levar a alma à medicina, em seu duplo sentido: a alma como evidência cientifica e como calor humano. A revista Saúde & Espiritualidade, com o tema ?Aborto não!? (www.amebrasil.org.br), lançada durante o congresso, deu o tom da nossa luta em defesa da vida. E a Carta de Maceió exprimiu-a com toda ênfase. Nela, os integrantes da AME-Brasil manifestaram integral apoio à aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 478/2007 ? Estatuto do Nascituro, que visa garantir os direitos da criança por nascer, já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. Para nós, ele é um marco importante na vida da nação, pois garante os direitos do nascituro desde a concepção, corroborando com o artigo 2º do Código Civil Brasileiro de 2002, que garante esse direito no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Na Carta de Maceió, os médicos que a subscreveram, respaldados nas razões científicas contra o aborto, posicionaram-se inteiramente contrários à deliberação do CFM, que se manifestou favorável à interrupção da gestação até a 12ª semana, por vontade da mulher. E concluíram com ênfase: ?a vida é um bem indisponível, um valor supremo e inviolável de todo ser vivente e, como tal, haverá de merecer ampla e irrestrita tutela da sociedade humana, não se admitindo nas sociedades evoluídas que seja conspurcada mesmo e especialmente em sua fase inicial?.