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Normas tamb�m para os camel�s

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Conforme antecipado em comentários neste mesmo espaço editorial, os camelôs estão de volta ao Centro após garantirem a posse de outros ?pontos? no tal shopping popular. Uma das reivindicações é a instalação de ar-condicionado; a prefeitura, novamente, investirá dinheiro público ? em vão. Debalde esforço porque o chamado comércio camelô busca espalhar-se em consonância com o maior fluxo possível de pedestres. E não raro, essa ocupação preferencial se dá interceptando a clientela prestes a adentrar nalguma loja estabelecida, ou seja, a banca é instalada defronte à principal entrada do lojista estabelecido. O conflito é inevitável. Assim como é incontornável a tendência de prejuízo para o pedestre, que passa a ser forçado a transitar em vielas apertadas em meio a um emaranhado de barracas de todos os tipos. Reclama o comerciante formalmente estabelecido, pois contra seu empreendimento são emitidas certeiras e pontuais guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, Taxa de Localização, Taxa de Iluminação Pública, emolumentos das mais variadas vigilâncias... em resumo: todas as cobranças dos poderes públicos nos três níveis. Nesses termos, é possível a concorrência com o produto ?Ching Ling?? Note-se que essas peças são oferecidas ao consumidor sem que ao vendedor sejam cobradas taxas nem impostos, nem riscos de aplicação do Código do Consumidor, assim como são imunes ao meritório aperto dos órgãos fiscalizadores das condições de trabalho. Certo é que o poder público deve se preocupar com a questão social. Mas a que custo? Convém marginalizar o comerciante pagador de tributos? É apropriado ignorar que vias urbanas importantes para o fluxo (de pedestres e/ou de veículos) sejam inteiramente ocupadas pelo comércio ?informal?? E o que fazer com o investido (milhões em dinheiro público) em obras como o tal ?Shopping Popular?? Ampliar mais o dispêndio com a colocação de uma central de ar-condicionado, quando a reivindicação básica é o retorno às ruas do centro da cidade? Antes de novos investimentos, o poder público municipal tem a responsabilidade de definir, no mínimo, um compromisso claro com os feirantes, em primeiro lugar identificando-os um a um e definindo o acertado com cada pessoa, pois é notória a capacidade de multiplicação de barracas neste tipo de atividade.

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