loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

“BOLSA ESTUPRO”

Ouvir
Compartilhar

O título deste comentário reflete, com todas as letras, a indignação do Conselho Nacional do Direito da Mulher, representado por sua ilustre presidente, a deputada fluminense Inês Pandeló, insurgindo-se contra a proposta do Estatuto do Nascituro, aprovada recentemente pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, concedendo bolsa às mulheres vítimas de estupro, induzindo-as a não abortar nos casos em que a lei permite. Essa ?estória? da instituição de bolsas neste país dos equívocos já vem se tornando ridícula e tem mais um sentido de piada de mau gosto, do que mesmo a sua perfeita identidade com a caridade e a distribuição de renda, como se mostra a denominada ?Bolsa Família?. Com efeito, não se pode mexer tanto com a inteligência, a paciência e, sobretudo, com o bolso do brasileiro, que paga a conta dessas benesses absurdas e que tem como origem fundamental, na espécie, a captação de votos. O parlamentar que apresenta um projeto desse tipo, até mesmo criticado por um conselho respeitável, que cuida dos interesses da mulher e os que lhe seguiram essa hilariante ideia, deveriam, sim, arcar com a conta dessas bolsas. De seus subsídios gordos e das demais vantagens que usufruem, seriam descontados valores aplicados em favor de mulheres que foram vítimas de crime hediondo, como se intitula o estupro. Talvez esse eminente deputado desconheça o teor do dispositivo inserido no art. 128, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, isentando de pena o médico que praticar o aborto, quando não há outro meio de salvar a vida de gestante. Releva-se, na hipótese o enunciado do inciso II, que cuida a figura do aborto em face de estupro, contanto que seja antecipado do conhecimento da gestante ou, seja incapaz, de seu representante legal. No estupro, o aborto é chamado de sentimental ou por indicação ética, contanto que seja praticado por médico. O legislador brasileiro deu uma solução corajosa a um assunto polêmico, porque a fecundação ocorreu de forma violenta e estúpida. Não se pode exigir da parturiente que conserve e crie um filho gerado em tais circunstâncias. Existem normas que dão guarida às vítimas, seja em crime desse tipo, seja em quaisquer outros, sendo o autor obrigado a reparar o dano. Ora, ao invés de se exigir que recursos públicos já escassos porque o governo faz gentileza com o chapéu alheio (como já assinalei em artigo anterior), far-se-ia uma melhor e mais eficiente investigação, concedendo-se justiça gratuita e defensores às vítimas, exigindo do autor e de seus representantes legais, o ônus das despesas e manutenção das ofendidas. Demais disso, é bom alertar para o fato de que poderão surgir ? vítimas? forjadas e abortos em grande escala, porque sabedoras do amparo, com uma bolsa desse teor. Enfim, como magistrado, sugiro que a lei tenha apenas um artigo e um parágrafo, este assim redigido: ?As despesas com a aplicação desta lei, serão rateadas com o parlamentar autor do projeto e seus seguidores, descontando-se de seus subsídios e demais vantagens?. Se assim ficar escrito, imagino que novas investidas estarão contidas e há uma natural inibição, porque já pagamos pesados impostos com tantas benesses e desonerações, tudo porque as autoridades responsáveis, simplesmente, ignorando os encargos da extinta classe média, verdadeira destinatária da regra imperativa, sustentam suas ambições políticas com extorsivos tributos. A presidenta que gosta de doar dinheiro público sem nenhum retorno e a países que foram ricos e gastaram desordenadamente, poderia desonerar ou. reduzir o percentual dos Impostos de Renda que os assalariados descontam forçadamente na fonte.

Relacionadas