Opinião
H� 22 ANOS, UMA JUSTA EQUIPARA��O
Quando o próximo dia 24 de julho chegar, haverá de se contabilizar 22 anos desde aquele 1991, quando o Brasil ganhou novos Planos de Benefícios da Previdência Social. Como presidente da República, enviei ao Congresso Nacional um projeto de lei, que, em sua essência, regulamentava e implantava uma série de benefícios previstos na Constituição de 1988, recém-promulgada e ainda carente de mecanismos regulamentadores em certos capítulos. A chamada Constituição Cidadã descortinava para um novo tempo, sobretudo no campo das conquistas das liberdades civis e dos direitos sociais. Não era diferente em relação à necessidade que o país impunha para organizar um novo Regime Geral da Previdência, sobretudo mais justo, democrático e coerente com a nova Carta Magna. Tornou-se imperativo modificar o rumo dos acontecimentos, pois a própria história da humanidade expõe certa conduta imprevidente. Isso já no nascedouro, ainda nos tempos da sociedade romana. No Brasil, inúmeras reformas ocorreram ao longo dos anos. Em 1891, o príncipe regente, dom Pedro de Alcântara, resolveu conceder aposentadoria aos mestres e professores, com 30 anos de serviços prestados, mas a discriminação sempre esteve presente. Ao me referir aos aspectos injustos da política previdenciária, rememoro o exercício do meu mandato de deputado federal (1983 a 1986). Uma das bandeiras que ergui no Congresso Nacional foi a equiparação das aposentadorias, de modo que nenhum benefício pago pelo Estado brasileiro representasse um numerário inferior ao salário mínimo vigente. Não obtive êxito em minhas reivindicações parlamentares, mas o destino me proporcionou a oportunidade de corrigir essa injustiça. Num país detentor de uma agroindústria pujante, a força de trabalho rural ? de homens e mulheres de mãos calejadas ? recebia benefícios inferiores àqueles destinados ao trabalhador urbano. Tive a honra, como presidente, de modificar a equação injusta contida no antigo Funrural. A partir de 1991, nenhum trabalhador rural segurado recebeu mais benefício abaixo do salário mínimo nacional. Para se ter ideia da magnitude de tal medida governamental, cerca de cinco milhões de pais e mães de famílias, basicamente residentes no campo, tiveram seus benefícios corrigidos e equiparados ao piso salarial brasileiro. Aquela legislação, além de corrigir injustiças e romper com o passado, implantava o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. O trabalhador rural assalariado sazonal ? os safristas, como os cortadores de cana-de-açúcar em Alagoas ? passou a ser caracterizado como segurado obrigatório e detentor de todos os benefícios do Regime Geral da Previdência. Para finalizar, apenas este registro: a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, além de consagrar um tratamento isonômico na concessão de benefícios à massa trabalhadora, também instituiu o Conselho Nacional de Previdência Social e deu mais transparência à gestão desses recursos que saem do bolso do contribuinte.