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Opinião

DIA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO

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Comemoraremos no próximo dia 14 de julho uma data especial para a humanidade. Celebraremos em todo o mundo o mais legítimo dos direitos, o direito à liberdade de pensamento. O homem, durante os tempos, sempre lutou para que pudesse livremente expressar seus pensamentos, nem sempre esse lídimo direito era assegurado a todos, foram necessárias guerras e revoluções para que finalmente pudéssemos exercer o direito à liberdade de opinião e de expressão. Esse dia 14 de julho marca o início da Revolução Francesa, com a queda da Bastilha, prisão política que abrigava os adversários do regime político absolutista francês. Aquele acontecimento simbolizou o fim do sistema opressivo da monarquia francesa. As consequências deste fato notável foi o surgimento de diversos movimentos liberais e constitucionalistas na Europa. Os seus ideais iluministas estimularam as colônias latino-americanas a buscar a independência: no Brasil, a Inconfidência Mineira. Ou seja, demonstrou para todo o mundo que os supremos princípios da liberdade e da justiça social devem prevalecer. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte da França em 1789, foi o marco primordial da definição dos direitos fundamentais do homem. Em seus 17 artigos, estão esculpidos princípios que até hoje são atuais. É um verdadeiro código que exalta a liberdade e da igualdade. O artigo 11 dispõe: ?A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei?. Em 1948, a Assembleia Geral da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem ?como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações?. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV, consagra a liberdade de pensamento como um direito fundamental, que é corroborado com o disposto no artigo 220 que dispõe: ?A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição?. O espírito democrático de nossa Constituição garante a proteção desse direito inalienável que é a liberdade da manifestação do pensamento. Faz parte da natureza do ser humano a comunicação com seus semelhantes, como forma de sociabilidade. Quando expressamos nossos pensamentos, apresentamos opiniões sobre os mais variados assuntos, não importa sua relevância, apenas estamos praticando a mais óbvia e natural de nossas faculdades humanas pensar e falar. No dia em que não pudermos comunicar livremente nossos pensamentos uns aos outros, nenhuma outra liberdade estará segura.

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