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Opinião

IGNORAR O CLAMOR, POR QU�?

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Que nos querem fazer entender com tantas manifestações reivindicatórias? No mínimo, confundir. Já se diz, por ciúme de terem-nas desbancado, do que acham ser direito delas. Essas instituições que, tardiamente, saem às ruas, na sua maioria composta por pelegos do comando governamental da atualidade, estavam caladas, se não aquietadas, sob as benesses do poder. Achamos que as primeiras vozes que emanaram das ruas já haviam mandado a mensagem cristalina, sem dúvida alguma, do que o povo brasileiro almeja no momento atual. E mais, não espera, exige. Não pediu para ser consultado em nada. Já declarou peremptoriamente os sintomas. Deu o recado explícito. Como diz o ditado, para bom entendedor, poucas palavras bastam. E não foram poucas as que expressaram as ruas. No fundo, no fundo, o que se exige, sobretudo, é ética na condução do país. Porém, quando se faz ouvido de mercador, sugerindo plebiscitos e referendos à população, é fazer de conta que não está entendendo o que devia estar claro. Como pode não perceber o clamor por melhoria na educação, na saúde, na segurança pública, nos transportes, infraestrutura, condenação para corruptos e tantas outras que, se não gritadas, escritas estavam em cartazes. Mas o bom é confundir, tentando desviar a opinião pública para outras galáxias não compreendidas por ela. Consultar o que mais? No informativo Migalhas, o jurista e professor Ricardo A. M. Fiuza, lembra os idos de 1984 quando o vice-presidente da República Aureliano Chaves disse, em resposta ao presidente Figueiredo, com sua conhecida franqueza: ?ninguém pode ignorar o clamor das ruas?. Isso quando das manifestações em favor das ?Diretas Já?. E vieram as Diretas e, em quatro anos, uma nova Constituição. Ainda o prof. Fiuza: ?o Congresso Nacional, como titular eleito do Poder Legislativo e até do poder constituinte derivado, pode e deve, por leis e emendas, atender e elaborar a nova normatização, nos termos da CF de 1988 (o que já poderia e já começou a ser feito sob a pressão das vozes urbanas)?. ?Mas a chefe do Executivo, mesmo tendo ao lado um vice-presidente professor de Direito Constitucional (!), propõe, primeiramente, a convocação de um Congresso Constituinte Exclusivo e, logo depois, arrependendo-se de tal coisa esdrúxula, defende a realização de um plebiscito?. Acha o plebiscito coisa séria e não uma saída demagógica. O Congresso tem a prerrogativa de revisar a CF, embora limitado pelo artigo 60. Resta aos poderes porem seus ouvidos atentos aos reclamos e procurar, dentro dos trâmites legais, atendê-los. Sem firulas.

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