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O JUDICI�RIO E A INDEPEND�NCIA

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Ao aniversário da Independência, os órgãos de cúpula da Justiça brasileira somam 262 anos. A Relação do Rio de Janeiro criada em 1751 deu lugar à Casa de Suplicação, a Constituição de 1824 converteu-a no Supremo Tribunal de Justiça, o qual, na República transformou-se no Supremo Tribunal Federal atual. Período no qual se constata que, na monarquia, a doutrina adotada era considerada relativamente avançada ao Judiciário. Mas o Supremo do Império não se afirmou como poder político. Não só porque os ilimitados poderes de moderação do imperador impediram que a corte exercesse com largueza a função jurisdicional, como também pela influência do constitucionalismo francês. O qual facultava ao Poder Legislativo o controle da constitucionalidade. Limitava-se o Judiciário a dirimir conflitos entre os particulares. A República conferiu à Justiça característica nova, fazendo do STF autêntico poder político. E o modelo foi a Suprema Corte norte-americana, idealizada pelos constituintes de Filadélfia de 1787. E essa busca remonta à monarquia: d. Pedro II, em julho de 1889, ao enviar os emissários Salvador de Mendonça e Lafayette Pereira aos EUA orientou-os ?Estudem com todo o cuidado a organização do Supremo Tribunal de Washington. Creio que nas funções da Corte Suprema está o segredo do bom funcionamento da Constituição norte-americana. Entre nós, as coisas não vão bem e parece-me que, se pudéssemos criar aqui um tribunal igual ao americano e transferir para ele as atribuições do Poder Moderador da nossa Constituição, ficaria bem melhor?. Não tiveram tempo para cumprir a missão. Quatro meses depois, em 15 de novembro de 1889, a República era proclamada. Ao Judiciário, se atribui a função maior de guardar os direitos individuais contra as infrações decorrentes de atos do Executivo e Legislativo, principalmente quando esses atos afetem os textos constitucionais. Sendo o fiador da seriedade do regime como construção política, declarando a prevalência da Lei Suprema perante atos executivos ou legislativos que a afetem, o Judiciário preserva as próprias instituições republicanas, pela contenção dos demais poderes em seus excessos e pela garantia ao indivíduo o acesso à Lei. Assim como está fazendo até agora o STF, no caso do mensalão, embora saudosistas disfarçados sonhem retroceder à monarquia anterior a Pedro II. Caso contrário, como afirmava Montesquieu, não existiria tirania mais cruel do que a que se exerce à sombra das leis e com a colaboração da Justiça.

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