Opinião
PL 4.330/04: SEGURAN�A NAS RELA��ES DE TRABALHO
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4.330/04 que trata da terceirização de mão de obra no Brasil. A este respeito mitos precisam ser esclarecidos à luz da verdade. Ao contrário do que alguns propagam irresponsavelmente, o Projeto de Lei 4.330/04 não cria nem implementa a terceirização, apenas regulamenta este tipo de relação de trabalho já firmada em nosso país. Contratar mão de obra através de empresa interposta está arraigado na cultura administrativa brasileira. Ensina Vantuil Abdala (Ex-presidente TST): ?Não se trata de ser contra ou a favor da terceirização. Está-se diante de uma realidade inexorável: a terceirização não vai acabar. Ninguém razoavelmente imagina uma economia saudável no Brasil se a contratação de empresas especializadas na execução de serviços determinados fosse impossibilitada?. A necessidade de regulamentação se faz necessária diante da realidade trabalhista atual. O Projeto de Lei 4.330/04, de forma equilibrada e clara, ataca problemas crassos da terceirização. O trabalhador terá dupla garantia dos seus direitos, pela empresa prestadora e pela contratante dos serviços (art. 11); garantia dos direitos previstos na CLT e nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho (art. 8º); a mesma garantia em relação ao local de alimentação, transporte, atendimento médico, segurança e medicina do trabalho existente no contratante de serviços para seus próprios empregados (art. 10). O Projeto de Lei também assegura que a empresa contratante somente poderá contratar empresas que tenham capital compatível com o serviço a ser prestado (art. 3º), garantia de contrato de 4% (art. 5º); e em caso de inadimplência, a contratante poderá reter o pagamento da contratada para pagar ao trabalhador (art. 11). Ainda prevê que as prestadoras terão que ser especializadas em suas áreas de atuação (art. 2º). Portanto, a regulamentação só traz benefícios à terceirização. Sendo assim, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Alagoas ? Seac/AL vem se posicionar favoravelmente ao Projeto de Lei Nº 4.330/04 e conclamar toda a bancada federal alagoana para que vote ?Sim? ao Projeto de Lei nº 4.330/04.