Opinião
OPORTUNIDADE DE EMPREGO PARA CRIMINOSOS
Caminhando pelo Corredor Vera Arruda, acompanhava, sem querer, os passos de um jovem com não mais que 20 anos; quando nos aproximávamos de alguns veículos estacionados, ele se interessara por um que apresentava vidro da porta meio aberto e para lá se dirigira determinado. Quando observava o interior do veículo, fiz a abordagem como policial, logo retrucada pelo jovem que argumentara seu gesto como uma tentativa de avisar ao proprietário descuidado daquela situação que expunha seu patrimônio. Dissera mais, o aviso poderia lhe render alguns trocados. Acabamos o diálogo, saí com a certeza de que impedi um furto e o jovem lamentando a perda de oportunidade de fazer uma diária subtraindo coisa alheia. Esse tipo de comportamento não se restringe apenas às ruas. Empresários dos mais variados ramos de atividade enfrentam verdadeiras quadrilhas atuando dentro de suas empresas, sem saber a quem apelar e o que fazer. Se recorrem aos instrumentos de controles internos, como revista e escaneamento de bolsas e veículos, monitoramento por câmeras de segurança, controle de acesso, correm o risco de pagar indenizações por constrangimento e danos morais; se recorrem à polícia, esses riscos são maximizados. As chamadas demissões por justa causa são cada vez mais difíceis de ser caracterizadas na justiça trabalhista, até porque ali o tutelado é o trabalhador e o vilão, o empresário. No ramo do chamado atacarejo, onde alimentos, bebidas, roupas, calçados, eletrônicos estão expostos à venda, especialistas em prevenção de perdas já identificaram que 50% delas ocorrem por furtos, sendo que também 50% deles são furtos internos, ou seja, praticados pelos próprios funcionários. Tive a oportunidade de documentar, como delegado plantonista, prisões de trabalhadores flagrados furtando. Mas o que mais chamou minha atenção e da equipe plantonista fora o 14º flagrante lavrado em desfavor de famoso ladrão de supermercados e atacados. Especialista em furtar uísque e queijo, o ladrão nos desafiava menosprezando o trabalho policial, assegurando que em poucos dias estaria nas ruas e iria direto ao setor de trabalho, o primeiro estabelecimento que pudesse lhe render uma diária com a subtração criminosa. O comportamento criminoso se estende a todos os ambientes de trabalho, com o risco de se tornar instituição. A defesa do patrimônio é direito de todos, inclusive do empresário empregador que, ao exercitá-la, não pode ser considerado o vilão na relação trabalhista.