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TRIBUNAL DE EXCE��O �S AVESSAS

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Os princípios constitucionais são alicerces que norteiam as relações jurídicas, mas infelizmente, no país do carnaval, futebol e samba do bom crioulo, como cantava Ataulfo Alves, há na caixa de pandora um princípio pleno: aos amigos os benefícios da lei, aos inimigos os rigores. As considerações do professor Antônio Magalhães Gomes Filho ? penalista ? advogado de defesa de José Dirceu, colocou bem esse princípio quando defendeu o princípio do favor rei, a fim de defender os embargos infringentes. E os deuses de Olimpo (Supremo Tribunal Federal) aceitando tal defesa criaram, coisa de deuses,uma nova doutrina sobre o assunto, provocando a ira de Zeus, digo ministro Joaquim Barbosa, que com fúria rasgou a capa do Batmam (Constituição da República Federativa do Brasil) na sala de justiça por não acreditar mais na justiça dos homens. Parece até tragédia grega ou shakespeariano, porém a justiça à brasileira tem a visão de Thundercats além do alcance, com o lema ?todos são diferentes perante a lei?, e as inconstitucionalidades são para os filhos de pipoqueiros e o Tribunal de Exceção, que nossa Carta Magna proíbe, tem alguma excepcionalidade às avessas para os filhos do Monte Olimpo. A voz do povo, numa democracia, é um eco que deve ser respeitado pelos guardiões da justiça. É bem verdade que todos têm o contraditório e a ampla defesa assegurados como garantias fundamentais do processo penal. Entretanto, a Constituição não coloca como exceção regalias devido ao princípio do favor rei, como no caso dos 12 do mensalão. Talvez o povo não esteja seguindo o evangelho de Mateus cap. 6, 5,6 (...) e quando orardes, não sejais como os hipócritas; (...), ora a teu Pai que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará. Mas o povo foi às ruas e os deuses não gostaram, e por castigo aceitaram os embargos infringentes contrariando a voz do povo, que no Brasil não é a voz de Deus, até porque se fosse os deuses do Monte Olimpo (Supremo Tribunal Federal) não provocaria a ira de Zeus fazendo da vontade do Estado Democrático de Direito uma exceção e o desejo dos 12 apóstolos do mensalão uma regra mitigada por um Tribunal de Exceção as avessas.

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