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Opinião

Uma doen�a social a ser combatida

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Volta à baila um tema tão recorrente quanto revoltante: a venda ao público de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo governo federal. A denúncia foi feita pelo superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, em entrevista no Programa Verdade, na TV Mar, acrescentando a informação que os praticantes dessa irregularidade ainda batizam sua falta de uma ?venda a preço simbólico?. Símbolo do descaramento, da falta de respeito ao público. Simboliza, isto sim, o desavergonhamento em se aproveitar da população desassistida e carente de informações precisas e de apoio por parte de quem confia. Antecedentes deste mesmo tipo de falcatrua não faltam. A reincidência apenas comprova a necessidade de ser mantido, permanentemente, em estado de alerta um grupamento especializado na fiscalização de mais essa modalidade criminosa. E o mais importante seria um programa mais ousado de prevenção a esta prática deletéria. A massificação da informação sobre os medicamentos gratuitos precisa ser realizada de forma continuada e intensa, utilizando-se para tal as mídias com maior poder de penetração popular como o rádio, a TV, as redes sociais e banners expostos obrigatoriamente em todas as farmácias nas quais sejam distribuídos medicamentos gratuitos, com ? naturalmente ? a descrição de todos os produtos, nome a nome. Antecipar-se ao cometimento do delito é uma política multiplamente inteligente, pois, além de coibir a ação criminosa em seu nascedouro, economiza-se recursos e trabalho que seriam investidos no ?correr atrás? dos malfeitores após o malfeito perpetrado. E o principal, são minimizados os danos à saúde dos usuários, pois muitas dessas pessoas, ao serem cobradas (mesmo valores ?simbólicos?), por não terem recursos, são forçadas à interrupção de seus tratamentos, o que pode provocar danos irreversíveis para sua saúde. Uma vez preservada a ação preventiva, faz-se necessária também uma maior intensidade na ação fiscalizadora e repressiva, com a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei e, caso a legislação assim o permita, a farta divulgação dos nomes dos estabelecimentos infratores. Sem a radicalização das ações simultâneas nesses campos (prevenção, fiscalização, repressão), essa moléstia social só tende a se alastrar.

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