PROCURADORES AUT�RQUICOS E FUNDACIONAIS
Na última terça, 5, comemorou-se o Dia do Procurador Autárquico e Fundacional do Estado de Alagoas, data criada pela Lei 7.513 de 9 de julho de 2013. Estive na sede da Apafal, que é a associação que representa estes operosos procuradores que tão bem defen
Por | Edição do dia 08/11/2013 - Matéria atualizada em 08/11/2013 às 00h00
Na última terça, 5, comemorou-se o Dia do Procurador Autárquico e Fundacional do Estado de Alagoas, data criada pela Lei 7.513 de 9 de julho de 2013. Estive na sede da Apafal, que é a associação que representa estes operosos procuradores que tão bem defendem as legítimas causas estatais, quando tive a oportunidade de saudá-los. Foi um momento de grande emoção porque há mais de quinze anos acompanho profissionalmente estes abnegados profissionais que até hoje perseguem o reconhecimento de seus lídimos direitos. Os procuradores de autarquias e fundações compõem a Advocacia Pública, que foi incluída entre as funções essenciais à Justiça, e hoje estão no mesmo patamar constitucional dos procuradores de Estado, nos termos da Emenda Constitucional nº 37/2010. A investidura na carreira de procurador autárquico e fundacional nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal é condicionada a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Eles têm como atribuições patrocinar os interesses do órgão no qual estejam lotados, assessoria e consultoria jurídicas, sempre resguardando as políticas públicas e a administração, verificando a legalidade dos atos de seus gestores; bem como a representação judicial, quando atuam na defesa do Estado, suas autarquias e fundações, notadamente na salvaguarda do interesse público, promovendo a arrecadação tributária e a proteção do patrimônio público. Como vemos, a responsabilidade social, ética e política destes procuradores é enorme. Na realidade, eles são os defensores das autarquias e fundações estaduais, portanto merecem tratamento condigno, como previsto constitucionalmente. Esses profissionais desenvolvem suas atividades nos órgãos da administração indireta do Estado de Alagoas como Uncisal, IMA, DER, Detran, IZP, Ipaseal, Iteral, Fapeal, Uneal e Itec. Alguns estados, como SP, SC, PR, MG, BA, SE e PI, já resolveram a situação dos procuradores autárquicos em cumprimento ao que dispõe a Constituição. A unificação das carreiras jurídicas em Alagoas nos mesmos moldes do que foi feito no âmbito federal é a solução mais adequada por ser medida de racionalidade que se impõe. A representação judicial, exercício, assessoramento jurídico e competência privativa da administração indireta continuam exclusivos dos procuradores autárquicos sendo coordenados pelo procurador-geral do Estado, para fins de atuação uniforme, dando-se o cumprimento integral das disposições da Emenda Constitucional nº 37/2010. Parabéns a todos os valorosos procuradores autárquicos e fundacionais de AL pelo transcurso de seu Dia, aos quais desejo que realizem, na prática, todos os seus ideais.