Opinião
A CONSTITUI��O DE 1988 E A FORMA��O POLICIAL
Há de se convir que a formação e a capacitação de servidores públicos, visando o interesse social do Estado, devem se voltar para o tipo de função pública que afeta o agente. Assim é que é para as carreiras jurídicas: exige-se formação em Direito; para a carreira médica, o curso de Medicina, e assim por diante. Entretanto, existem outras atividades, dada a sua especialização e emprego, exigentes de formação técnica e intelectual após aprovação do servidor no concurso. Nesses casos, é o próprio Estado o responsável pela formação dos agentes, capacitando-os para um fim específico. A carreira policial se encaixa nesse aspecto. Os policiais são formados pelo Poder Público com o fim especial de garantir a segurança e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Em síntese, a polícia mantém a ordem social, ?regulando as relações interpessoais na comunidade?. A característica diferenciadora dos policiais é a de que eles são os agentes autorizados a fazer uso da força física, porém, se, e somente se, estritamente necessário. A polícia lida diretamente, in loco, com os conflitos civis e com o combate à criminalidade. Porquanto, entre o diálogo e o uso da força o policial exerce seu ofício, que desafia a constante tomada de decisões. O policial deve ser formado com objetividade, visando cem por cento a futura tarefa multifacetária. Nesse diapasão, o Estado deve trilhar um caminho firme e determinado para proporcionar aos agentes a preparação e o equilíbrio necessários, buscando, destarte, minimizar o quanto possível eventuais erros. De outra face, o agente armado do Estado deve receber formação humanística, a lhe entranhar na consciência o fato de que a missão da polícia é, antes de tudo, manter a paz social. Diante de tal análise, é pouco compreensível que as polícias militares, responsáveis pela manutenção da ordem pública e pelo policiamento ostensivo, sendo elas as principais forças estaduais, tenham preservado uma estrutura majoritariamente militarizada quando a sua função precípua é fazer o policiamento. O Estado social e democrático, criado pela Constituinte de 1988, olvidou da importância de uma força policial desvinculada de qualquer outra tarefa que não seja policiar, e deixou aos quartéis a complexa atribuição de formar os policiais que trabalham com a população civil. O resultado não poderia ser outro: no quartel,formam-se militares e não policiais.