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Opinião

Esperan�a de que o animus n�o arrefe�a

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Nem bem passada a euforia pelo resultado trancafiador do julgamento do ?Mensalão do PT?, espocam cobranças sobre os procedimentos subsequentes. Desde os questionamentos, inclusive e destacadamente feitos por integrantes da Suprema Corte sobre, por exemplo, a necessidade de serem levados à Brasília os apenados residentes noutros estados, várias questões relevantes têm sido levantadas sobre o day after da Ação Penal 470. A mais importante de todas diz sobre a importância do sequenciamento desse vigor jurisdicional. Afinal, a pergunta que não quer calar, além da usual ?será que é só o PT a ser cobrado?? e, a mais incômoda para as elites, aquela que interroga: ?E os mensalões tucanos??. Não resta dúvida que o Supremo Tribunal Federal, integrado por homens e mulheres talhados para a missão de dar a última palavra em termos jurídicos no País, está em condições de responder à altura. Mas é inegável que, iniciativas externas ao STF, realizadas num passado nem tão distante, impediram o encaminhamento devido de ações ainda mais contundentes que a famosa 470. O caso mais escandaloso de abortamento de uma ação penal a caminho do STF é o mensalão original, decorrente da compra de votos para a aprovação da reeleição presidencial, falcatrua perpetrada ? e flagrada pela imprensa ? ainda nos idos de 1997, quando do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso como presidente da República. O termo ?mensalão? foi criado aí, indicando o alto preço do sufrágio em prol da emenda ?reeleitadora?, tão vultoso a ponto de ser dividido em parcelas mensais. Naquele tempo, o escândalo foi abafado pela cassação, a toque de caixa, de dois deputados acreanos, Ronivon Santiago e João Maia, ambos do PFL. E não se falou mais nisso, apesar do apelido ?Engavetador-mor? ter sido pespegado ao então procurador-geral da República. São fatos, públicos e notórios. Fato também é que a Ação Penal 470 disse respeito a delitos do ano de 2005, enquanto que o próximo da fila, o ?Mensalão Tucano de Minas Gerais?, data de 1998. Certamente, houve motivos para que o mais novo fosse julgado antes do mais velho, mas como gata escaldado tem medo de água fria, a opinião pública, com razão, cobra o exorcismo completo do fantasma ?Engavetador-mor da República?. Deus nos ouça.

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