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IMPROBIDADE E META

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Acredito que não foi por acaso, mas aconteceu, e foi ótimo que tenha acontecido, pois serviu de norte para o tema escolhido para este nosso modesto comentário: improbidade (corrupção) e meta. Fixando o olhar sobre os livros alinhados na estante do meu gabinete, logo destaquei o titulado: O Direito na Bíblia, do colega e companheiro Régis Fernandes de Oliveira, desembargador aposentado do TJ-SP, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e ex-deputado federal. Trata-se de uma obra simples, mas de um significado muito importante, visto que foca o direito na Bíblia, no antigo testamento, mostrando a preocupação de Deus para com a sua criatura, principalmente após a sua insubordinação. Um dado importante e que merece destaque é o fato de que já no antigo testamento, tem-se conhecimento de atos de corrupção, como ocorreu com Samuel, que ao ficar velho, se aposentou e nomeou os seus filhos como juízes, para o seu lugar. Acontece que os filhos nomeados não foram retos como Samuel. A preocupação de todos é que os atos de improbidade estão cada vez mais em crescimento, com incalculáveis desvios de dinheiro público, inviabilizando a concretização de políticas públicas direcionadas para o bem comum de todos, razão de ser do Estado Democrático e da cidadania. Em consequência, principalmente da atuação enérgica dos órgãos repressores estatais, fica o Poder Judiciário com a imensurável responsabilidade de fazer o processo e julgar todos esses casos, restabelecendo a regularidade da convivência social, política e administrativa, com julgamentos justos e legais, na esteira da razoabilidade. Dentro desse contesto o Conselho Nacional de Justiça, durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, objetivando a garantia do julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, ampliou a Meta 18 de 2013, que recebeu a denominação de Meta 4, devendo os tribunais brasileiros julgar todos os processos dessa natureza que entraram até o final de 2011, bem como avançar no julgamento das ações ajuizadas no decorrer de 2012. Como visto, está o Poder Judiciário com a responsabilidade de agilizar os processos de improbidade e de crimes contra a administração pública, para que sejam julgados no prazo estabelecido, tendo que viabilizar a sua estrutura de pessoal e física, para o atingimento do fim colimado, lembrando que não pode se descuidar do controle sobre a prestação jurisdicional, pois atividade fim do sistema de justiça.

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