Opinião
EXPULS�RIA
No início de março deste ano, mais um desembargador do nosso Tribunal de Justiça, de reconhecida capacidade jurídica e detentor de elogiável comportamento, em sendo atingido pela Compulsória, alcança a aposentadoria em plena sustentabilidade de sua força mental, física, intelectual e profissional. Refiro-me ao colega Eduardo Andrade. Há poucos meses, outro nome de igual formação e qualificação, dr. Bandeira Rios, afastou-se automaticamente. Conhecida como expulsória, essa modalidade de transferir o funcionário de quaisquer esferas para a inatividade não condiz com o teto de vida da atualidade, pois a média ultrapassa 70 anos. Perdem a nossa Corte e a sociedade, mão de obra qualificada. Comenta-se que existe um forte lobby por trás da relutância do Legislativo Federal em alterar dispositivo constitucional que rege a espécie. Tem-se, na hipótese, um argumento que não resiste a uma análise criteriosa, equilibrada, com bom-senso, diante da sua comprovada inadequação aos casos concretos. Vejamos: os defensores da manutenção desse limite de idade para permanência no serviço público em todos os níveis, explicam que é preciso ?sangue novo? para oxigenar a máquina administrativa. Ora, ninguém com o mínimo de razoabilidade, pode admitir que um principiante possa oferecer semelhante contribuição qualitativa à comunidade, em face do calejado servidor. Partindo da premissa falsa que se instalou e tem custado remover-se, o que dizer, então, de um político que permanece no poder ultrapassando esse teto? Recorde-se de Sarney, Antonio Carlos Magalhães, Ulisses Guimarães... Observe o absurdo: um cidadão exerce o mais alto cargo da República com mais de 70 anos e não sofre restrição, enquanto um agente administrativo, sem poder de decisão, fica impossibilitado de continuar servindo! Entendo ter chegado o momento de se repensar a matéria, porque essas sucessivas aposentadorias, além da falta que produz pela capacidade do atingido, tem gerado mais despesas ao erário. Sugiro que, ao completar 70 anos, o funcionário público seja afastado para exames, provisoriamente e, demonstrada sua integridade física e mental, retorne ao cargo até atingir 75 anos, idade esta que reputo suficiente, sem haver excesso de qualquer forma. Evitar-se-ia que o cidadão fosse relegado ao exílio e o poder público sofresse prejuízo com a ausência de quem vinha desempenhando sua tarefa com operosidade e honestidade.