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O AMOR, A MORAL E A TRIBUTA��O

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Quem vivencia o cotidiano tributário em qualquer jurisdição, reconhece as mazelas dessa jornada diária de amor e ódio entre a teoria e a prática, nem sempre conciliáveis. Em um desses dias de total alvoroço, deparei-me com um texto, do tributarista e professor Eurico Marcos Diniz de Santi, este que deverá ser o item (6) da introdução ao seu novo livro Kafka: o Direito e a Tributação no Brasil, que em breve estará à disposição do leitor. O ensaio articula uma relação curiosa e inteligente entre o amor, a moral e a tributação, sobre a qual reservamos algumas considerações. A moral e o amor são condições e sentimentos do ?ser? não do ?dever-ser?. Como tratar de relações entre elementos de conjuntos distintos que sequer se interseccionam (a natureza do homem x produto do homem/o direito enquanto objeto cultural)? Ora, se os valores pudessem controlar a vida em sociedade e evitar a barbárie de interesses egoístas sem a intervenção de convenções e regras sancionatórias, o direito seria absolutamente prescindível. Por isso, a insistência do autor ao afirmar que ?o direito existe para resolver o que a moral não resolve?. Quando o amor e a moral não comovem nem conduzem os atos humanos em sociedade, o Estado se faz necessário para impor seu poder de coação, de controle social. Com a tributação não é diferente. Reconhecida a ausência de amor e pouca moral entre os seres sociais, as autoridades públicas competentes aplicam o direito conduzidas pela cegueira do poder coator do Estado, que muitas das vezes ignora a letra da própria lei, em seu sentido amplo e estrito. O problema é que a Administração Pública, salvo exceções, pune com a finalidade de arrecadar, multa com a finalidade de arrecadar e trabalha com o interesse único de arrecadar, sem ponderar o cerne do próprio direito, ignorando seus preceitos fundamentais. O amor e a moral são valores que não se afastam do direito, pois este precisa ser interpretado e aplicado a partir de manifestações impregnadas de moralidade e amor à ordem, à lei e ao contribuinte/cidadão. Um poder que ignora os valores e desrespeita o direito posto provoca a total ?falta de direito à tributação no Brasil?, insistindo em um paradoxo que compromete a segurança e a crença daqueles que precisam apelar para a lei para ver seus direitos garantidos.

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