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DECL�NIO NA POL�CIA MILITAR

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O assunto merece muita reflexão e, ultimamente, a notícia é espalhada não apenas pelos ventos que sopram à terra alagoana, mas por todo imenso território brasileiro. É triste e até preocupante a decadência das atividades meio e fim porque está passando a corporação. A Polícia Militar, além da missão constitucional a que está revestida, exerceu por mais de um século atividades de polícia judiciária em todos os municípios alagoanos, inclusive em Maceió, tendo à frente das delegacias oficiais e praças graduadas, afastada de tal atribuição após a criação da Polícia Civil. Atualmente, seu efetivo é de 7 mil homens. Há mais de vinte anos, o número de militares ultrapassava a 8 mil e a população tinha menos de 2 milhões. Naquela época, estudos foram realizados para majorar o efetivo para 15 mil militares. Hoje, com 3 milhões de habitantes, há deficit de mil policiais militares com relação ao efetivo do pretérito. Naquele tempo, soldados e coronéis recebiam fardamentos e alimentação grátis. Salários eram os melhores de todas coirmãs. Segurança ostensiva em todas as modalidades era vista por todos alagoanos. Finalmente, o que ocorreu nos últimos sete anos com a PM? Até parece que fatos semelhantes aos efeitos das bombas em Hiroshima e Nagasaki, no sentido figurado, tenham seus reflexos atômicos atingido aquele órgão de segurança pública. Não se concebe gestores e comandantes desconhecerem o número de militares do Estado. É lamentável. O comandante deve diariamente ter em mãos o mapa da força que contém efetivo previsto e existente. Fazer censo para saber número de militares é aberração. É desconhecer totalmente seus comandados. É ir para a guerra e não saber a tropa da vanguarda e retaguarda, muito menos o tipo de material bélico a ser utilizado. A história mostra-nos jamais haver existido além de um comandante-geral para dirigir a PM, responsável direto pela operacionalidade e administração da mesma. Na atual conjuntura, falam por ela presidentes de associações, clubes e autoridades outras. A figura do comandante-geral nestes últimos anos tem sido prejudicada nas suas ações operacionais e administrativas. Oxalá que tal situação não perdure por muito tempo. A Constituição Brasileira, artigo 144 parágrafo 6º é taxativa: ?as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

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