Opinião
EM DEFESA DO MINIST�RIO P�BLICO
A Constituição Federal, em seu art. 127, é precisa em definir o Ministério Público (MP) como ?instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis?. Em outras palavras, cabe ao nobre MP o protagonismo na defesa da cidadania, sendo, portanto, sua existência essencial à efetivação da Justiça. Combatendo o bom e necessário combate, são incontáveis, não somente na história de Alagoas, mas sim de todo o Brasil, os momentos em que o Ministério Público defendeu os interesses da sociedade. Com altivez e, ressalte-se, independência garantida pela própria Constituição Federal, o MP não se curvou em momentos históricos de nosso estado e de nossa nação. Por óbvio, em se tratando de uma instituição agrupada em centenas ou milhares de integrantes, pode haver excessos, erros. Todos somos seres humanos e, por isso, suscetíveis a equívocos. Todavia, já há instâncias e canais adequados para a persecução e correção de eventuais desvios, razão pela qual qualquer iniciativa de suscetibilização ou mitigação da possibilidade de atuação do Ministério Público representa, em última análise, atentado contra a essência do Estado Democrático de Direito, cuja sobrevivência depende do exercício cotidiano da cidadania. Assim, o tolhimento da amplitude de atuação do Ministério Público representa prejuízo social imensurável e, quando constatado, merece repúdio e demanda reparação. No trabalho coletivo em busca de dignidade para nossa gente tão sofrida empreendido por homens e mulheres de bem de nosso estado, é grandiosa e indelével a marca do trabalho independente e corajoso de nossos procuradores, promotores e demais servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas. Felizmente, nosso processo histórico comprova que, mesmo ante obstáculos, as sociedades brasileira e alagoana passam por um amadurecimento constante. Aliás, todos nós, militantes da seara do Direito ou não, jamais podemos descrer deste potencial emancipador de nosso povo, inclusive de nossa classe política. Daí acreditarmos que, havendo ameaças de limitação à atuação imprescindível do Ministério Público, o repúdio se elevará não somente dos gabinetes de procuradores e promotores de Justiça, mas ecoará em toda a sociedade, reforçando a defesa plena do Estado Democrático de Direito, irrefreável em todos nós.