loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

‘PONTO DE VISTA’

Ouvir
Compartilhar

O eminente desembargador vice-presidente do nosso Tribunal de Justiça, dr. Tutmés Airan, em recente entrevista a uma rádio local, classificou como insana a tese acerca da necessidade de se modificar a legislação atual, com o objetivo de se estabelecer novo parâmetro de idade sobre a maioridade penal. Considerando que venho defendendo há anos tal ponto de vista (iniciando a campanha em agosto de 2012), no jornal A Voz do Magistrado, com o título ?Maioridade Penal? e republicado na Gazeta de Alagoas de sábado dia 5/04/14 (tenho recebido vários manifestações de apoio), tomo a liberdade, com o devido respeito e em face da amizade que me liga ao ilustre magistrado de Segundo Grau, (em quem votei na OAB, para compor a lista no Quinto Constitucional), de discordar em certos pontos ali abordados. Quem entende que um jovem que ultrapassou 16 anos deve responder, proporcionalmente, pelo delito cometido, não implica afirmar que a pessoa é insana. Explico: se um jovem, a partir dessa faixa etária, pode votar elegendo até a maior autoridade do País, o presidente da República, por que imaginá-lo inimputável, isto é, incapaz de entender o ato criminoso que praticou? Como defender a isenção de pena mais elevada para um jovem que cometeu o fato delituoso faltando, por exemplo, um dia para completar 18 anos? Será que o tempo que lhe resta seria suficiente para dar-lhe fortaleza mental tornando-o sujeito às cominações da legislação comum? Que sejam estabelecidos critérios, sim, sem equiparação aos adultos, admito. Exemplos estão sendo ofertados diuturnamente a todos nós, onde jovens perversos, insensíveis e violentos, estupram, matam, ferem, torturam etc., etc., garotas indefesas, em muitos casos suas namoradas, num ritual sádico e repugnante. Recentemente um deles, faltando somente 2 (duas) horas para alcançar a idade limite, matou sua namorada cruelmente e até registrou a ação dolorosa, em seu celular, apresentando-se à polícia, porque sabedor de que sua pena máxima seria, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de simplesmente 3 aninhos. Os demais argumentos, sustentados pelo digno magistrado, procedem em parte e eu até concordo, mas, e quanto à dor das famílias, numa crescente escalada de crimes desse tipo, quem abrandará? Surge, assim, aquela velha história: ?pimenta nos olhos dos outros é refresco?. Somente quem passou por tal sofrimento (sou uma das vítimas por via oblíqua) é quem sabe aquilatar o tamanho do fato.

Relacionadas